DELEGA COMPETENCIA AO DIRETOR DO DIMA, SUPERVISOR GERAL DE OPERACOES - OP EDIRETOR DO PSIU, PARA CANCELAR MULTA PREENCHIDA COM ERROS, DEVENDO DO AGENTE VISTOR LAVRAR OUTRO AUTO DE MULTA.
PORTARIA 168/01 - SEMAB
JILMAR AUGUSTINHO TATTO, Secretário Municipal de Abastecimento, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO as disposições contidas no art. 1º da Lei nº 10.311/87;
CONSIDERANDO, ainda, que esta Secretaria tem por atribuição fiscalizar o funcionamento das feiras livres, nos termos do Decreto nº 25.545/88; bem como, as condições higiênico-sanitárias dos estabelecimentos abastecedores e dos produtos alimentícios, a nível de varejo, por força do disposto no Decreto nº 25.544/88, incumbindo-lhe, também, fiscalizar o cumprimento das normas relativas ao Silêncio Urbano, face ao prescrito nos Decretos nºs 34.569/94 e 35.928/96;
CONSIDERANDO, ademais, a necessidade de otimizar e agilizar o processamento das multas aplicadas aos infratores da apontada legislação.
RESOLVE:Delegar ao Diretor do Departamento de Inspeção Municipal de Alimentos - DIMA, bem como, ao Supervisor Geral de Operações -OP e ao Diretor da Divisão Técnica de Fiscalização do Silêncio Urbano, desta Pasta, competência para proceder ao cancelamento de Auto de Multa aplicada aos infratores da referida legislação, cujo preenchimento apresente-se eivado de vício que o torne nulo, e, desde que o Agente Vistor providencie a lavratura de outro A. M. em substituição àquele, sob pena de responsabilidade.
2) Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo