AUTORIZA A CRIACAO DO SALDAO DO PRODUTOR DENTRO DA CAMPANHA DO ALIMENTO MAIS BARATO.
PORTARIA 162/01 - SEMAB
Secretário Municipal de Abastecimento, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO , que compete a esta Secretaria nos termos do disposto no art. 1°, incisos I e IV da Lei n° 10.311 de 22 de abril de 1987, cooperar para o fomento da produção agropecuária, especialmente dos produtos hortifrutigranjeiros, visando facilitar o seu escoamento;
CONSIDERANDO , ainda, a necessidade de oferecer à população alimentos de reconhecido valor nutricional a preços reduzidos;
RESOLVE :
1 - AUTORIZAR , em caráter experimental, a criação do denominado "Saldão do Produtor" , dentro da "Campanha do Alimento Mais Barato", com a finalidade de comercializar gêneros alimentícios em zonas com potencial de escoamento;
2 - Os produtos deverão ser comercializados a um preço inferior ao praticado no comércio varejista, sem prejuízo da sua qualidade;
3- Caberá à Supervisão Geral de Abastecimento - SEMAB/AB, em parceria com as Administrações Regionais, estabelecer o local e coordenar referidas atividades, divulgando, previamente, a data para o cadastramento dos interessados;
4 - A Secretaria Municipal de Abastecimento estabelecerá os dias de funcionamento do "Saldão do Produtor" , respeitado o horário das 07:00 as 17:00 horas;
5 - Os permissionários ficam obrigados a cumprir o disposto no Decreto nº 25.544/88 - Código Sanitária Municipal de Alimentos e no Decreto nº 25.545/88, que dispõe sobre o funcionamento de feiras livres no Município São Paulo, além das demais normas vigentes que regulam a matéria;
6 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo