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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ABASTECIMENTO - SEMAB Nº 161 de 23 de Novembro de 2001

AUTORIZA REALIZACAO DE FEIRAS LIVRES EXTRAORDINARIAS DE PRODUTOS ORGANICOS NA PRACA CARLOS ALBERTO LEITAO, AOS DOMINGOS DAS 9:00 AS 17:00 HS.

PORTARIA 161/01 - SEMAB

 

O Secretário Municipal de Abastecimento, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO , o disposto no art. 1º, incisos I e VI da Lei nº 10.311, de 22 de abril de 1987;

CONSIDERANDO , ainda, a necessidade de oferecer à população alimentos de reconhecido valor nutricional;

CONSIDERANDO , ademais, a carência de oferta no mercado, de produtos orgânicos;

CONSIDERANDO , finalmente, as disposições constantes do art. 87, inciso VII, do Decreto nº 25.545, de 14 de março de 1988.

RESOLVE :

1 - AUTORIZAR , a realização de feiras livres extraordinária de produtos orgânicos na Praça Carlos Alberto Leitão, aos domingos, das 9:00 ás 17:00 horas, e em outros pontos a serem definidos por esta Secretaria, por intermédio da Supervisão Geral de Abastecimento, em dias e horários pré-estabelecidos, visando:

1.1 - a oferta de produtos saudáveis e de elevado valor nutricional, isentos de quaisquer tipos de contaminantes que coloquem em risco a saúde do agricultor, do consumidor e do meio ambiente;

1.2 - incentivar a preservação e a ampliação da biodiversidade dos ecossistemas, natural ou transformado, em que se insere o sistema produtivo;

1.3 - incentivar a conservação das condições biológicas, físicas e químicas da água, do ar e do solo;

1.4 - o fomento da integração efetiva entre agricultor e consumidor final de produtos orgânicos e o incentivo à regionalização de sua produção para o mercado local;

2 - Entende-se por produtos orgânicos, os obtidos por intermédio de um sistema de produção agropecuária e industrial, em que se adotam tecnologias que otimizem o uso de recursos naturais e sócio-econômicos, respeitando a integridade cultural e tendo por objetivo a auto-sustentação no tempo e no espaço, a maximização dos benefícios sociais, a minimização da dependência de energias não renováveis e a eliminação do tratamento perverso de animais de criação e do emprego de agrotóxicos e outros insumos artificiais tóxicos, orgânicos geneticamente modificados, ou radiações ionizantes em qualquer fase do processo de produção, armazenamento e de consumo, privilegiando a preservação da saúde ambiental e humana, assegurando a transparência em todos os estágios da produção e transformação;

3 - Cabe ao permissionário comprovar a condição de produtor de produtos orgânicos, por meio da apresentação de certificado emitido por entidade reconhecida pelo Colegiado Nacional, em obediência a Instrução Normativa 7 de 17 de maio de 1999 e ao contido na Portaria 17 de 10 de abril de 2001, ambas do Ministério da Agricultura e Abastecimento;

4 - A Secretaria Municipal de Abastecimento fixará os locais para realização das referidas feiras, estabelecendo os dias e os horários do seu funcionamento, divulgando, previamente, a data para o cadastramento dos interessados;

5 - Os permissionários ficam obrigados a cumprir o disposto no Decreto nº 25.544/88 - Código Sanitária Municipal de Alimentos e no Decreto nº 25.545/88, que dispõe sobre o funcionamento de feiras livres no Município de São Paulo, bem como outras determinações emanadas pela Supervisão Geral de Abastecimento, desta Pasta, além das demais normas vigentes que regulam a matéria;

6 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e em especial a Portaria n° 123/SEMAB-SEC/2001, publicada no D.O.M. de 22/05/2001.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo