CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ABASTECIMENTO - SEMAB Nº 136 de 25 de Setembro de 2001

INSTITUI O PROGRAMA SAO PAULO SEM FOME -"DESPERDICIO ZERO".

PORTARIA 136/01 - SEMAB

JILMAR AUGUSTINHO TATTO , Secretário Municipal de Abastecimento, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e

CONSIDERANDO a constatação de que existe nos equipamentos municipais de abastecimento, um efetivo excedente de produtos hortifrutícolas, que acabam sendo inutilizados;

CONSIDERANDO que parte desses produtos desperdiçados consiste em frutas, verduras e legumes que ainda apresentam condições de consumo e que podem gerar novas fontes nutricionais e

CONSIDERANDO que o desperdício pode ser reduzido através de ações concretas,

RESOLVE

1) Instituir o Programa São Paulo Sem Fome - "Desperdício Zero" - nos Mercados e Sacolões Municipais, com o objetivo de fomentar as doações e o aproveitamento integral dos produtos hortifrutícolas excedentes, destinando-os a entidades assistenciais interessadas em participar deste Programa, que contemplará as seguintes características:

PROGRAMA SÃO PAULO SEM FOME - "DESPERDÍCIO ZERO"

OBJETIVO

Fomentar a doação e o aproveitamento integral do excedente dos produtos hortifrutícolas nos Mercados e Sacolões Municipais a entidades assistenciais.

PARCEIROS

Permissionários voluntários.

PÚBLICO ALVO

Entidades ou associações assistenciais ou assemelhadas interessadas em participar do Programa.

DESENVOLVIMENTO

O Programa será desenvolvido de forma a viabilizar:

a) a conscientização dos Administradores dos Mercados e Sacolões e dos respectivos permissionários para o problema do desperdício de alimentos;

b) a avaliação da quantidade de produtos hortifrutícolas excedentes e passíveis de doação;

c) a inscrição das entidades assistenciais interessadas, a organização de treinamentos, o acompanhamento regular das doações;

d) a realização de treinamentos, pela Assessoria Técnica de Projetos Sociais, da SEMAB, para os permissionários e para as entidades beneficiadas, cujos temas versarão sobre: a) Aproveitamento integral dos alimentos e b) Higiene na manipulação dos alimentos.

e) a retirada, distribuição e utilização das doações pelas entidades beneficiadas, segundo os critérios definidos conjuntamente com os Administradores dos Mercados e Sacolões.

SUPERVISÃO

A supervisão deste Programa será feita pelos Administradores dos Mercados e dos Sacolões Municipais.

COORDENAÇÃO

A coordenação do Programa São Paulo Sem Fome - "Desperdício Zero" será feita pela Assessoria Técnica de Projetos Sociais do Gabinete da Secretaria Municipal de Abastecimento de São Paulo.

2) Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo