DEFINE AS UNIDADES OPERACIONAIS.
PORTARIA 105/01 - SEMAB
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ABASTECIMENTO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei e,
((ng))CONSIDERANDO ((cl)) que o art. 3º do Decreto 40.533, de 08/05/2001, dispõe que os respectivos Secretários deverão definir em Portaria as Unidades de Serviço de Natureza Operacional, que se utilizarão das despesas fundamentadas nos incisos I, II e III do art. 2º da Lei 10.513, de 11/05/88,
((ng))RESOLVE ((cl))
((ng))Ficam definidas as Unidades Operacionais de SEMAB((cl)), para fins do disposto no art. 3º do Dec. 40.533, de 08/05/2001, da seguinte forma:
I - Departamento de Apoio e Desenvolvimento - AD - 26.40
II -no Departamento Inspeção Municipal de Alimentos - 26.20:
a) Divisão Técnica de Laboratório de Controle de Alimentos
III - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo