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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ABASTECIMENTO - SEMAB Nº 103 de 26 de Julho de 2001

CONSTITUI COMISSAO PARA AVALIACAO DO TESTE DE AUTENTICIDADE, ORIGINALIDADE,CRIATIVIDADE E CONHECIMENTOS BASICOS DOS CANDIDATOS PARA "FEIRA DE ARTE, ARTESANATO E CULTURA DA LIBERDADE".

PORTARIA 103/01 - SEMAB

O Secretário Municipal de Abastecimento, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO a necessidade de submeter a teste os interessados em atuar nas Feiras de Arte Artesanato e Antigüidade que se realizam neste Município, sob jurisdição desta Pasta, visando comprovar que estão aptos para o desempenho daquela atividade, nos termos do disposto no art. 24, II, do Decreto nº 40.904/2001.

CONSIDERANDO , ademais, que a ALIBER - Associação dos Expositores da Feira da Praça da Liberdade, pretende prestar sua colaboração na realização daqueles trabalhos, que contará, ainda, com a participação de outras autoridades no assunto.

RESOLVE:

1. CONSTITUIR Comissão que será responsável pela avaliação do teste de autenticidade, originalidade, criatividade e conhecimentos básicos a que deverão se submeter os candidatos interessados em atuar na "Feira de Arte, Artesanato e Cultura da Liberdade", com realização no 2º e 4º sábados de cada mês, integrada pelos seguintes membros:

- João Carlos Vidinha da Cunha - R.F. 696.861.9.00;

- Elisabeth Caetano de Paula - R.F. 645.781.9.00;

- Francisco de Lima - R.F. 698.480.1.00;

- Paulo Cesar Scala - R.F. 545.381.0.00;

- Rosemeire L. A. Abou Assali - R.F. 543.477.0.01;

- Joana D'Arc Freitas - R.F. 626.240.6.00;

- Laima Mesgravis - Profª Dra. em História e Cultura Brasileira;

- Jorge Ubirajara da Silva - Pres. do Sind. dos Artesãos;

- Antonio Bernardes Domingues - Repres. dos Artesãos 3ª idade;

- Representante da S.M.C. / P.M.S.P.;

- Vani Navi Selaro - ALIBER;

- Selva Mara Siqueira Ferreira - ALIBER;

- Isabella Dehn - ALIBER;

- Jairo Medeiros Torres - ALIBER.

2. DESIGNAR o servidor João Carlos Vidinha da Cunha, Assistente Técnico II, responsável pela Divisão Técnica de Fiscalização de Feiras, Antigüidades e Artesanato, para presidir os trabalhos da aludida Comissão.

3. DETERMINAR que dentre os membros que integram a referida Comissão, se proceda a escolha de, no mínimo, 04 (quatro) membros, por sorteio, para auxiliar a presidência na execução dos trabalhos, dentre os quais, 02 (dois) membros devem ser servidores municipais, lotados na SEMAB.

4. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

P 133/01(SEMAB)-ALTERA A COMPOSICAO DA COMISSAO INSTITUIDA PELA PORTARIA