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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA - SMSU Nº 51 de 14 de Setembro de 2017

Reduz, em 10% (dez por cento), os servidores da GCM no âmbito administrativo.

PORTARIA SMSU 51, DE 14 DE SETEMBRO DE 2017.

Reduz, em 10% (dez por cento), os servidores da GCM no âmbito administrativo.

José Roberto Rodrigues de Oliveira, Secretário Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecerem critérios de fixação de vagas ocupadas por Guardas Civis Metropolitanos nas unidades da SMSU e nas unidades da própria GCM;

CONSIDERANDO que a fixação de quadro de lotação, padronização de procedimentos e rotinas devem ser tratadas no âmbito da SMSU para melhor atender ao Plano de Metas;

RESOLVE:

Art. 1º Fica estabelecida a redução de 10% (dez por cento) dos servidores da Guarda Civil Metropolitana, no âmbito administrativo da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, do Comando Geral da Guarda Civil Metropolitana e das demais unidades subordinadas.

Art. 2º Os responsáveis pelas unidades envolvidas terão o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação desta portaria, para a indicação dos GCMs em condição de “pronto” para preenchimento no Banco de Remanejamento.

Art. 3º Será analisada pela Superintendência de Operações a disponibilidade de vagas, conforme as demandas das unidades subordinadas da GCM.

Parágrafo único. Após a análise e apreciação, as laudas serão encaminhadas ao Secretário Municipal de Segurança Urbana para aprovação e publicação.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA, 14 de setembro de 2017.

José Roberto Rodrigues de Oliveira,Secretário Municipal de Segurança Urbana

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo