Dispõe sobre o procedimento para ressarcimento ao erário de materiais utilizados pela Guarda Civil Metropolitana nos casos de dano, roubo, furto ou extravio decorrentes de dolo ou culpa do servidor.
PORTARIA Nº 51/SMSU/2026
Dispõe sobre o procedimento para ressarcimento ao erário de materiais utilizados pela Guarda Civil Metropolitana nos casos de dano, roubo, furto ou extravio decorrentes de dolo ou culpa do servidor.
A Secretária Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.022, de 08 de agosto de 2014, que dispõe sobre o Estatuto Geral das Guardas Municipais;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 8.989, de 29 de outubro de 1979, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Paulo;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 13.530, de 14 de março de 2003, que institui o Regulamento Disciplinar dos Servidores do Quadro dos Profissionais da Guarda Civil Metropolitana;
RESOLVE:
Art. 1º Esta Portaria estabelece o procedimento para ressarcimento ao erário de materiais utilizados pela Guarda Civil Metropolitana, nos casos de dano, roubo, furto ou extravio decorrentes de dolo ou culpa do servidor, apurados em procedimento disciplinar.
Art. 2º O servidor da Guarda Civil Metropolitana responderá pelo ressarcimento dos materiais de uso institucional nos casos de dano, roubo, furto ou extravio, desde que comprovada a existência de dolo ou culpa.
§ 1º A responsabilidade do servidor será previamente apurada em procedimento disciplinar próprio, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
§ 2º Concluída a apuração e reconhecida a responsabilidade do servidor, a Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana instaurará procedimento específico de ressarcimento.
§ 3º O procedimento de ressarcimento será encaminhado à Divisão de Orçamento e Finanças – SMSU/DOF para adoção das providências administrativas pertinentes.
Art. 3º Para os fins desta Portaria, consideram-se materiais de uso da Guarda Civil Metropolitana aqueles destinados ao exercício das atividades institucionais da Corporação, ainda que pertencentes a terceiros e disponibilizados à Secretaria Municipal de Segurança Urbana mediante contratos, convênios, termos de cooperação ou instrumentos congêneres, incluindo, dentre outros:
I – armas de fogo;
II – dispositivos elétricos incapacitantes;
III – munições;
IV – coletes balísticos;
V – algemas;
VI – tonfas;
VII – instrumentos de menor potencial ofensivo;
VIII – capacetes;
IX – escudos balísticos;
X – rádios comunicadores;
XI – desfibriladores;
XII – outros equipamentos, acessórios, materiais ou dispositivos utilizados no desempenho das atividades operacionais ou administrativas da Guarda Civil Metropolitana.
Art. 4º Recebido o procedimento de ressarcimento, a Divisão de Orçamento e Finanças – SMSU/DOF instruirá os autos com as informações relativas ao material envolvido, incluindo identificação patrimonial, número de patrimônio, origem do bem e valor constante dos registros administrativos ou contratuais.
Art. 5º Após a instrução prevista no artigo anterior, os autos serão encaminhados à SMSU/SUPLAN para apuração do valor atualizado do bem, com base em pesquisa de mercado.
Parágrafo único. Na hipótese de inexistência de fabricação ou comercialização do material, a apuração observará o valor de bem similar ou equivalente disponível no mercado.
Art. 6º Concluída a apuração do valor do ressarcimento, os autos serão remetidos à Divisão de Recursos Humanos – SMSU/CAF/DRH para convocação do servidor, ciência prévia do débito e definição da forma de reposição antes do processamento em folha de pagamento.
§ 1º O ressarcimento poderá ser realizado de forma parcelada, em prestações mensais que não excedam a décima parte da remuneração do servidor, observado o disposto no artigo 96 da Lei Municipal nº 8.989/1979.
§ 2º Não será admitido parcelamento do débito nos casos de exoneração, demissão, aposentadoria ou abandono de cargo.
Art. 7º As disposições desta Portaria aplicam-se aos procedimentos em curso, independentemente da fase em que se encontrem.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo