Portaria 48 de 28 de agosto de 2017.
Constitui Comissão para análise da legislação em vigor e eventual proposta de alteração com vistas ao aprimoramento da norma para o Prêmio de Desempenho em Segurança Urbana e a Diária Especial de Atividade Complementar.
José Roberto Rodrigues de Oliveira, Secretário Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
Considerando o Prêmio de Desempenho em Segurança Urbana estabelecido pela Lei 15.366 de 08 de abril de 2011, regulamentada pelo Decreto 52.861 de 02 de dezembro de 2011 e alterado pelo Decreto 55.170 de 30 de maio de 2014;
Considerando o disposto na Lei 16.081 de 30 de setembro de 2014 que estabelece a Diária Especial de Atividade Complementar e;
Considerando a necessidade de aprimoramento da legislação em vigor com vistas à consecução do interesse público
RESOLVE:
Art. 1º - Constituir Comissão de Análise da Legislação em vigor e eventual proposta de alteração, composta pelos seguintes servidores e coordenada pelo primeiro:
- Fernando Cesar Lorencini RF 842.854.9
- Edmilson Miranda RF 841.263.4
- Carlos Eduardo Righi RF 838.485.1
- Carlos Alexandre Braga RF 584.447.9
- Ricardo Cabral e Silva RF 822.927.9
- Miriam Torrigo RF 797.936.3
- Dorival Perbone Junior RF 569.215.6
Art. 2º - A Comissão se reunirá preferencialmente às quintas-feiras e, ainda, nas demais datas determinadas pela Presidência, tendo como prazo para conclusão dos trabalhos, 45 (quarenta e cinco) dias a contar da publicação desta Portaria.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
Secretaria Municipal de Segurança Urbana,aos 28 dias do mês de agosto do ano de 2017.
José Roberto Rodrigues de Oliveira, Secretário Municipal de Segurança Urbana.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo