PORTARIA nº 37, de 20 de julho de 2017
JOSÉ ROBERTO RODRIGUES DE OLIVEIRA, Secretário Municipal de Segurança Urbana, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a comemoração do 31º aniversário da Guarda Civil Metropolitana e a relevância que a prática desportiva desempenha na integração institucional e no bem-estar físico e mental dos servidores;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica aprovado o Regulamento dos jogos alusivos ao 31º aniversário da Guarda Civil Metropolitana 2017, na forma do Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA, aos 20 de julho de 2017.
JOSÉ ROBERTO RODRIGUES DE OLIVEIRA, Secretário Municipal de Segurança Urbana.
ANEXO ÚNICO
Regulamento dos jogos alusivos ao 31º aniversário da Guarda Civil Metropolitana
Art. 1º - Este regulamento define:
I – o conceito dos jogos;
II – a Comissão Organizadora;
III – a Comissão Disciplinar;
IV – o Quadro de Arbitragem;
V – os critérios para inscrição dos atletas;
VI – as modalidades esportivas;
VII – os regulamentos específicos das modalidades esportivas;
VIII – o cronograma de jogos;
IX – os locais e horários das competições;
X – as formas de disputa e os critérios de pontuação;
XI – as disposições gerais.
Art. 2º - Os jogos alusivos ao 31º aniversário da GCM consistem em competições esportivas organizadas pela instituição com a participação de seus integrantes ativos e por servidores subordinados diretamente a qualquer órgão da Secretaria Municipal de Segurança Urbana (COMDEC, Junta de Serviço Militar, Corregedoria, DML) e visam estimular a integração e a competição sadia dos servidores, fortalecendo os laços de amizade, camaradagem, saúde e bem estar.
Art. 3º - A Comissão Organizadora é o órgão responsável pela execução, fiscalização e interpretação do presente regulamento e será nomeada pelo Subcomandante da GCM por ordem de serviço.
Art. 4º A Comissão Organizadora será composta por:
I - Presidente;
II - Vice-Presidente;
III - 1º Secretário;
IV - 2º Secretário.
Art. 5º - Além das competências instituídas pelo artigo 3º compete à Comissão Organizadora:
I – instituir formulário para efetivação das inscrições;
II – divulgar por meio da Assessoria de Comunicação da SMSU as datas para as inscrições dos atletas;
III – receber as inscrições avaliando os requisitos objetivos estabelecidos no art. 8º;
IV – fornecer material esportivo para a realização dos jogos;
V – elaborar a tabela indicando dia, horário e local das competições;
VI – indicar os árbitros para as competições;
VII – Elaborar as regras das competições no que tange às modalidades adaptadas.
Art. 6º - A Comissão Disciplinar é o órgão responsável por receber as notificações de ocorrências registradas durantes as atividades esportivas e:
I – à luz do Regulamento Disciplinar - Lei 13.530/04 e do Decreto 50.031/08, emitir relatório conclusivo para encaminhamento à autoridade competente, com relação às ocorrências envolvendo Guardas Civis Metropolitanos;
II – com fundamento na Lei 8.989/79 e no Decreto 43.233/03, emitir relatório conclusivo para encaminhamento à Comissão Permanente de Apuração Preliminar, com relação às ocorrências envolvendo os demais servidores.
Parágrafo único. A Comissão Disciplinar será nomeada por ordem de serviço do Subcomandante da GCM e será composta por:
I - Presidente;
II - Vice-Presidente;
III - 1º Secretário;
IV - 2º Secretário.
Art. 7º O Quadro de Arbitragem é o órgão responsável pela aplicação das regras das modalidades esportivas estabelecidas neste regulamento em campo de jogo e será composto por:
I – 06 (seis) integrantes de cada modalidade esportiva indicados por cada Comando Operacional e pelo Comando Misto definido no §2º do art. 8º;
II - integrantes das federações esportivas.
Art. 8º - São condições para inscrição dos atletas:
I - ser servidor ativo do quadro da Guarda Civil Metropolitana ou servidor ativo de qualquer unidade subordinada diretamente à SMSU;
II - apresentar juntamente com a ficha de inscrição o atestado médico que o autorize à prática esportiva da modalidade desejada.
§ 1º O servidor somente poderá se inscrever em equipes formadas no âmbito do Comando Operacional a que estiver diretamente subordinado.
§ 2º Para as finalidades destes Jogos, os integrantes da IOPE, IRD, Unidades do Prédio do Comando e ICAM poderão compor equipes para as competições que, destarte, serão denominadas como Misto 1.
§ 3º Para as finalidades destes jogos, os integrantes das unidades subordinadas diretamente à SMSU – Unidades Administrativas, DML, Corregedoria, CFSU, Junta de Serviço Militar e Defesa Civil poderão compor equipes para as competições que, destarte, serão denominadas como Misto 2.
§ 4º Os integrantes das Inspetorias ambientais poderão formar equipes no âmbito de toda a SUDAM.
§ 5º O servidor readaptado poderá participar das competições em relação às quais seu laudo médico não o restrinja.
§ 6º Caso o número de atletas inscritos no âmbito dos Comandos, SUDAM ou da denominação Misto seja insuficiente para compor as equipes, a Comissão Organizadora, após a devida publicidade, poderá promover os ajustes necessários para a realização dos Jogos.
Art. 9º - As modalidades esportivas que serão disputadas nos Jogos Alusivos ao 31º Aniversário da GCM são:
I - modalidade em formato misto:
a) cabo de guerra;
b) atletismo;
c) jogo de taco;
II - modalidades masculino e feminino:
a) futebol de salão;
b) voleibol;
c) desafio basquete;
III - modalidade gincana misto:
a) Corrida Turística e Cultural Cidade de São Paulo.
Parágrafo único. – Serão suprimidas dos Jogos Alusivos ao 31º Aniversário da GCM as modalidades esportivas que não atenderem minimamente às quantidades de atletas.
Art. 10. – As competições estabelecidas no art. 9º serão reguladas pelas regras universais, salvo as que tiverem adaptações divulgadas.
Art. 11. Os cronogramas de jogos serão divulgados pela Assessoria de Comunicação de SMSU tão logo sejam efetivadas as inscrições.
Art. 12. – As competições serão realizadas por eliminatórias simples com premiação para campeão, vice-campeão e terceiro colocado.
§ 1º Toda competição terá critério estabelecido para o desempate.
§ 2º Será considerado o campeão dos Jogos o Comando que obtiver o maior número de vitória entre as modalidades.
§ 3º Em caso de empate, será considerado como campeão o Comando que apresentar o menor número de cartões vermelhos e, persistindo o empate, o menor número de cartões amarelos.
§ 4º As demais colocações serão estabelecidas pelo mesmo critério.
Art. 13. – Ao Comando Campeão será entregue o troféu na solenidade de Aniversário da Guarda Civil Metropolitana que será oportunamente organizada.
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 14. – As participações dos atletas nas competições dos Jogos Alusivos ao 31º Aniversário da GCM serão, para todos os fins, consideradas como atos de serviço.
Art. 15. – Compete ao chefe imediato a organização da escala de serviço visando à participação dos atletas nas competições.
§ 1º A escala poderá ser elaborada considerando o retorno do servidor para as atividades do dia de serviço após as competições.
§ 2º A jornada parcial na unidade em virtude da realização das competições poderá ser substituída por compensação em banco de horas, ficando a chefia responsável pelo controle do respectivo desconto.
§ 3º As atividades realizadas no período de folga do servidor serão computadas para fins de serviço podendo haver compensação anterior ou posterior à data da competição.
§ 4º Na impossibilidade de compensação imediata das horas por necessidade de serviço, as horas transferidas para o banco de horas serão na proporção de 1 x 1 e não nos termos da Portaria 61/SMSU/16.
§ 5º Compete ao Comando Operacional suprir a necessidade de efetivo de sua unidade subordinada, visando atender ao calendário das competições.
§ 6º Exauridos os recursos do Comando Operacional, à Superintendência de Operações caberá suprir a necessidade de efetivo.
Art. 16. – O calendário das competições será disponibilizado, por meio da Assessoria de Comunicação da SMSU, em tempo hábil para os ajustes das Unidades.
Art. 17. – Cada Comando Operacional e o Comando Misto deverão indicar um servidor chefe da delegação e um suplente para participarem dos sorteios, reuniões ou qualquer outro chamamento da Comissão Organizadora.
Art. 18. – Das decisões da Comissão Organizadora não caberá recurso.
Art. 19. – À Comissão Organizadora compete a emissão de notas complementares a este regulamento com o fito de assegurar a realização dos jogos.
Parágrafo único. As notas complementares deverão ter publicidade por meio da Assessoria de Comunicação da SMSU com pelo menos 03 (três) dias antes de sua aplicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo