PORTARIA 6/03 - SMRI
O Secretário Municipal de Relações Internacionais, SMRI, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE ;
I - Delegar o Senhor Chefe de Gabinete desta Secretaria competência para a prática dos seguintes atos:
1 - autorizar a abertura de procedimentos licitatórios, nas modalidades Convite, Tomada de Preços e Concorrências;
2 - homologar os resultados dos procedimentos licitatórios aludidos no item 1;
3 - autorizar as contratações diretas previstas no art. 24, incs. I e II, da Lei Federal 8.666/93 e Lei Municipal 13778/02;
4 - autorização para alteração e rescisão dos contratos, bem como para os recebimentos, provisório e definitivo do objeto do ajuste;
5 - assinatura dos contratos, adiantamentos e termos de recebimentos provisório e definitivo;
6 - autorizar a liberação e a substituição de garantias contratuais;
7 - autorizar a utilização de Atas de Registro de Preços;
8 - os poderes previstos no artigo 29 do Decreto 42783 de 08/01/03, para a execução da Verba Orçamentária consignada para o Gabinete desta Secretaria.
II - Esta portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.