DELEGA COMPETENCIA AO SECRETARIO ADJUNTO PARA EXECUCAO DE ATIVIDADES RELACIONADAS A LICITACAO/CONTRATACAO. REVOGA P 76/10(SMG)
PORTARIA 18/10 - SEMPLA
Delega competência para execução de atividades relacionadas à licitação e às contratações
RUBENS CHAMMAS, Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial, as disposições da Lei nº 13.278, de 7 de janeiro de 2002 e dos Decretos nº 44.279, de 24 de dezembro de 2003 e nº 46.662, de 24 de novembro de 2005
RESOLVE:
Art. 1º. Delegar ao Secretário Adjunto da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão, competência para autorizar contratações diretas por dispensa ou inexigibilidade de certame licitatório, com fundamento nos artigos 24 e 25 da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, exceto nas hipóteses dos incisos I e II do artigo 24.
Parágrafo único. Compete, ainda, ao Secretário Adjunto, em relação às contratações referidas no caput deste artigo:
I - designar a Comissão Especial ou Permanente responsável pela emissão de parecer conclusivo nas contratações de serviços de notória especialização
II - celebrar, alterar, prorrogar e rescindir contratos ou instrumentos equivalentes;
III - designar servidor ou comissão responsável pela gestão, acompanhamento, fiscalização, recebimento provisório e definitivo do objeto contratual.
Art. 2º. Delegar ao Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Bens e Serviços-COBES, competência para:
I - autorizar as contratações diretas por dispensa de certame licitatório, com fundamento no artigo 24, incisos I e II da Lei Federal 8.666, de 1993;
II - autorizar a abertura de licitação, em quaisquer modalidades, inclusive pregão, e aprovar os respectivos editais;
III - designar a comissão de licitação, o pregoeiro e os membros de sua equipe de apoio, para o processamento da licitação, observado o disposto no artigo 5º desta Portaria.
IV - decidir sobre representações, impugnações ao edital e recursos interpostos contra atos das Comissões de Licitações e dos Pregoeiros;
V - homologar, revogar e anular a licitação;
VI - declarar a licitação deserta ou prejudicada;
VII - adjudicar o objeto da licitação, ressalvada a hipótese de licitação na modalidade de pregão quando não houver recurso.
Art. 3º. Delegar ao Diretor do Departamento de Gestão de Suprimentos e Serviços- DGSS, competência para:
I - autorizar o uso das Atas de Registro de Preços para aquisição de bens e contratação de serviços;
II - autorizar o uso das Atas de Registro de Preços decorrentes de licitação efetuada no âmbito do DGSS pelos órgãos não participantes, observados o disposto no art. 31 do Decreto Municipal nº 44.279, de 2003, com a redação do Decreto Municipal nº 51.278, de 2010.
III autorizar os órgãos e entidades da Administração a procederem à contratação, observadas as competências legais, de serviços de telefonia móvel, nos termos do art. 7º da Portaria nº 137/05 - SMG
IV - aplicar ou dispensar a aplicação de penalidades a licitantes, fornecedores e contratados, exceto aquelas previstas no art. 87, incisos III e IV da Lei Federal nº 8.666/93, ressalvada a competência exclusiva do Prefeito, do Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão, do Coordenador de Gestão de Bens e Serviços e da Comissão de Julgamento de Compras da Coordenadoria de Gestão de Bens e Serviços;
V - autorizar a liberação e substituição de garantias contratuais;
VI - autorizar devolução ou substituição de garantia para participar de licitação;
VII - celebrar, alterar, prorrogar e rescindir contratos ou instrumentos equivalentes, decorrentes das licitações ou contratações previstas no artigo 2º desta portaria, bem como de Ata de Registro de Preços;
VIII - assinar, alterar, prorrogar e cancelar as Atas de Registro de Preços decorrentes das licitações previstas no artigo 2º desta portaria;
IX- designar servidor ou comissão responsável pela gestão, acompanhamento, fiscalização, recebimento provisório e definitivo do objeto contratual, em relação às contratações referidas nos artigos 2º e 3º desta portaria.
Art. 4º. Para os efeitos do inciso IV do artigo 3º do Decreto nº 46.662, de 24 de dezembro de 2005, os pregões realizados no âmbito da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão serão processados pelas Comissões Permanentes de Licitação referidas nos incisos I a III do artigo 7º do Decreto nº 51.820, de 27 de setembro de 2010.
Art. 5º. As Comissões Permanentes de Licitação constituídas pela Portaria nº 110/10-SMG, publicadas no DOC de 05 de agosto de 2010, ficam com sua composição confirmada, observada a seguinte correspondência, em face da alteração da respectiva denominação promovida pelo Decreto nº 51.820, de 2010:
I- Comissão Permanente de Licitação CPL -1, do Departamento de Gestão de Suprimentos e Serviços da Secretaria Municipal de Modernização, Gestão e Desburocratização: CPL-1 da Coordenadoria de Gestão de Bens e Serviços- COBES;
II- Comissão Permanente de Licitação CPL-2, do Departamento de Gestão de Suprimentos e Serviços da Secretaria Municipal de Modernização, Gestão e Desburocratização: CPL-2 da Coordenadoria de Gestão de Bens e Serviços- COBES;
III- Comissão Permanente de Licitação- CPL, do Gabinete da Secretaria Municipal de Modernização, Gestão e Desburocratização: CPL-3 da Coordenadoria de Gestão de Bens e Serviços COBES;
Art. 6º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Portaria nº 76/2010-SMG
PORTARIA 18/10 - SEMPLA
RETIFICAÇÃO
Publicada no D.O.C do dia 06 de outubro de 2010
No artigo 2º, inciso III, leia-se como segue e não como constou:
..................................
III - ....observado o disposto no artigo 4º desta portaria.
...
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo