CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO - SEMPLA Nº 7 de 28 de Janeiro de 2005

FIXA PROCEDIMENTOS E ROTINAS INERENTES A UTILIZACAO DO SISTEMA DE TELEFONIA DE SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO - SEMPLA - SEMPLA.

PORTARIA 7/05 - SEMPLA

MARIA LÚCIA CORRÊA, Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Planejamento, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, CONSIDERANDO o teor do Decreto nº 33.510 de 05/08/1993, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 34.919, de 25/02/1995, que regulamenta a realização de chamadas telefônicas nas Unidades Municipais da Administração Direta e Indireta; CONSIDERANDO a necessidade de padronização de procedimentos e rotinas inerentes à utilização do sistema de telefonia desta Pasta, RESOLVE: I - A realização de chamadas telefônicas interurbanas ou internacionais, para rede fixa e serviço móvel especializado/pessoal, Serviços Especiais Gravados e Códigos Especiais, inclusive o 102 - auxílio à lista, só serão permitidas por necessidade de serviço justificado e previamente autorizadas caso a caso; II - A autorização mencionada no item anterior será de competência dos responsáveis pelas respectivas Unidades desta Secretaria, onde estão localizadas as linhas-tronco, analógicas ou digitais, que serão utilizadas. III - O servidor que, por necessidade de serviço tiver que realizar a ligação telefônica nos termos do item I, deverá preencher formulário próprio - "Controle de Ligações interurbanas regionais/internacionais, serviço móvel especializado, chamadas para serviços especiais gravados e códigos especiais, inclusive 102 - auxílio à lista" (modelo a ser fornecido pela AAD) - encaminhando-o para prévia autorização do responsável pelo expediente da Unidade onde se encontra a linha a ser utilizada, conforme o caso; IV - O servidor que realizar chamadas telefônicas referidas no item I sem a devida autorização deverá recolher a importância apurada no Demonstrativo de Ocorrência Telefônica - DOT, sem prejuízo da apuração de eventual responsabilidade funcional; V - Com relação à linha 3291-4850 (juntores e ramais), a Assessoria Financeira deverá solicitar a identificação dos ramais utilizados, via tarifador, junto à Assessoria Administrativa, para posterior atendimento ao item VIII; VI - A Assessoria Administrativa deverá manter relação atualizada das unidades e respectivos responsáveis pelas linhas diretas, fornecendo-a à Assessoria Financeira sempre que necessário para aferição das chamadas telefônicas. VII -Os responsáveis pelas Unidades deverão encaminhar à Assessoria Financeira, até o quinto dia útil do mês subseqüente, os formulários a que se refere o item III, com os elementos que identifiquem as ligações autorizadas; VIII - A Assessoria Financeira deverá encaminhar ao servidor ou Unidade responsável pela linha ou ramal telefônico (identificado via tarifador), por formulário próprio (DOT), solicitação de confirmação das ligações que constem como autorizadas, ou a conseqüente apuração de responsabilidade e respectivo recolhimento por guia de arrecadação; IX - O descumprimento do disposto na presente Portaria implicará em responsabilidade funcional e ressarcimento das despesas não autorizadas; X - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 21/2004/SEMPLA.G.