CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRANSPORTES - SMT Nº 30 de 10 de Abril de 2017

Constitui Grupo de Trabalho para elaboração e monitoramento do Programa de Metas na Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes (SMT) – GT - Programa de Metas.

PORTARIA N° 030/2017 - SMT.GAB

IRINEU GNECCO FILHO, Secretário Municipal de Mobilidade e Transportes – Em Exercício, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei; e

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 69-A e 137, §§9º e 10, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, que tratam do Programa de Metas elaborado pelo Poder Executivo para o período de 04 (quatro) anos;

CONSIDERANDO a necessidade de planejamento estratégico por parte do Poder Público Municipal para a formulação e implantação das políticas públicas de mobilidade e transportes, em consonância com o princípio da eficiência administrativa;

CONSIDERANDO o disposto no inciso III, art. 2° do Decreto n.° 51.820, de 27 de setembro de 2010, que estabelece como atribuição da Secretaria Municipal de Gestão “proceder a estudos e ações para elaboração, avaliação e revisão periódica do Programa de Metas do Município, ajustando-o ao desenvolvimento da Cidade e garantindo sua compatibilidade com o Plano Diretor Estratégico, com o Plano Plurianual e com as Leis Orçamentárias Anuais”;

RESOLVE:

Art 1º. Constituir Grupo de Trabalho para elaboração e monitoramento do Programa de Metas na Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes (SMT) – GT - Programa de Metas.

§ 1º. Compete ao GT - Programa de Metas:

I. Elaborar as entregas semanais estipuladas pela Secretaria Municipal de Gestão (SMG) relativas à elaboração do Programa de Metas na SMT, conforme o cronograma estabelecido pela SMG.

II. Pactuar resultados e definir as competências internas na SMT, na Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) e na São Paulo Transporte (SPTrans) relativas à elaboração do Programa de Metas da Prefeitura Municipal de São Paulo.

III. Definir diretrizes gerais para acompanhamento e monitoramento do Programa de Metas da Prefeitura Municipal de São Paulo na SMT.

Art. 2º. O GT - Programa de Metas fica vinculado ao Gabinete do Secretário e constitui unidade colegiada para elaboração e pactuação do Programa de Metas da Prefeitura na área de mobilidade e transportes.

§ 1º. As diretrizes para os trabalhos do GT - Programa de Metas serão estabelecidas pelo Gabinete do Secretário, a quem compete sua coordenação.

Art. 3º O GT-Programa de Metas terá duração até o dia 31/12/2020, a partir da data de publicação desta Portaria, e se reunirá semanalmente quarta-feira, das 10h00 às 12h00.

§ 1º. Ao fim de cada reunião, serão determinadas tarefas e entregas aos departamentos da SMT, da CET e da SPTrans referentes ao levantamento de dados.

§ 2º. Caso não haja expediente em data de reunião, esta será realizada no primeiro dia útil subsequente. Além disso, excepcionalmente, a reunião poderá ser cancelada ou a data e o horário da reunião poderão ser alterados pelo Gabinete da SMT, mediante aviso prévio por meio do correio eletrônico oficial da Prefeitura ou das empresas vinculadas.

Art. 4º. Compõem este grupo de trabalho:

I. Pela Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes:

a) André Castro de Souza;

b) Cristina de Miranda Costa;

c) Diego Xavier Leite;

d) Zélio Kielberman;

e) pelo Departamento de Operação do Sistema Viário – DSV, Edson Caram;

f) pelo Departamento de Transporte Público – DTP, Marcos Antonio Landucci.

II. Pela Companhia de Engenharia de Tráfego - CET:

a) Luiz Eduardo Pesce de Arruda;

b) Milton Roberto Persoli;

c) Nancy Reis Schneider;

d) Synesio de Oliveira Junior.

III. Pela São Paulo Transporte - SPTrans:

a) Levi dos Santos Oliveira;

b) Marcelo José Brandão Machado;

c) Paulo Cezar Shingai;

d) Sérgio Krichanã Rodrigues;

Parágrafo único: Excepcionalmente, na impossibilidade de comparecimento à reunião, o servidor designado poderá indicar servidor ad hoc diretamente envolvido nas questões submetidas a deliberação.

Art. 5°. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo