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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB/COHAB Nº 6 de 7 de Maio de 2020

Designa Comissão Especial de Licitação para processamento e julgamento da Concorrência Internacional Nº COHAB-SP 001/2020.

PORTARIA Nº 06, de 07 de MAIO de 2020

Designa Comissão Especial de Licitação para processamento e julgamento da Concorrência Internacional Nº COHAB-SP 001/2020.

O Presidente da Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo – COHAB-SP, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no artigo 51, caput, c/c com o artigo 6º, inciso XVI, ambos da Lei Federal 8.666/1993,

RESOLVE:

Artigo 1º - Designar os membros abaixo relacionados para integrar a Comissão Especial de Licitação com a função de receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos à Concorrência Internacional Nº COHAB-SP 001/2020, cujo objeto é a concessão administrativa, em 6 (seis) lotes distintos, para a implantação de 11.770 (onze mil, setecentas e setenta) unidades habitacionais de Interesse Social e Mercado Popular, Infraestrutura Pública, Equipamentos Públicos, Equipamentos Não Residenciais Privados e a prestação de serviços de desenvolvimento de Trabalho Social de Pré e Pós-ocupação, de Apoio à Gestão Condominial, Gestão da Lista de Beneficiários, e de Manutenção Predial.

Artigo 2º - A Comissão Especial de Licitação de que trata o art. 1º será composta por 5 (cinco) membros, na seguinte conformidade:

SINÉSIO APARECIDO DA SILVA – Presidente – RE: 8392-5

GISELE CRISTINA BERTRAMELO - Membro Titular –– RE: 8464-6

MARILU MOURA MOTTA POSTOL – Membro Titular RE: 7080-7

VALDIR RABAZALLO – Membro Titular – RE: 0060585

ELAINE DE CASSIA – Membro Titular – RE: 0070785

Artigo 3º - A participação na Comissão será exercida sem prejuízo das atividades regulares de seus membros e não será remunerada.

Artigo 4º - A Comissão perdurará durante toda a vigência do procedimento licitatório, extinguindo-se independentemente de outro ato após a adjudicação do objeto pela autoridade competente.

Artigo 5º - Fica revogada a Portaria nº 04, de 13 de março de 2020.

Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, 07 de maio de 2020

 

ALEXSANDRO PEIXE CAMPOS

Presidente

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo