Altera composição do Conselho Gestor de ZEIS Arizona A (ZEIS 01-S020), Boulevard da Paz (ZEIS S005) e Jardim Arnaldo (ZEIS S002), constituído pela Portaria nº 121/SEHAB/2016.
PORTARIA nº 68/SEHAB.G/18
Alteração do Conselho Gestor de ZEIS Arizona A (ZEIS 01-S020), Boulevard da Paz (ZEIS S005) e Jardim Arnaldo (ZEIS S002), constituído pela Portaria nº 121/SEHAB/2016 – PA 2016-0.069.365-9.
O Secretário Municipal de Habitação, no uso das atribuições que lhe são conferidas por meio da lei,
RESOLVE:
I –Alterar o inciso II da Portaria nº 121/SEHAB/2016, publicada no DOC em 29/06/2016, à fl. 23, no que diz respeito:
Pelo Poder Público:
Secretaria Municipal de Habitação (SEHAB), para constar a seguinte alteração:
Titular:
De: Mônica Oliveira Vieira Cyrillo, representante da DEAR Extremo Sul, portadora do Registro Funcional nº 510.033.0
Para: André Luiz Martins dos Santos, representante de DTS Extremo Sul, portador do Registro Funcional nº 826.693.0
Suplente:
De: Maria José do Prado Silva, representante de DEAR Extremo Sul, portadora do Registro Funcional nº 818.895.5
Para: Denise Vitoria Brito Mesquita, Santos representante de DTS Extremo Sul, portadora do Registro Funcional nº 843.938-9
Subprefeitura de M´ Boi Mirim, para constar a seguinte alteração:
Titular:
De: Guilherme Maleval Ferreira, portador do Registro Funcional 816.402-9
Para: Pedro Lopes, portador do Registro Funcional nº 618.107-4
Suplente:
De: Atílio de Brito, portador do Registro Funcional nº 649.988-1
Para: Reynaldo Branco, portador do Registro Funcional nº 751.256-2
Pela Sociedade Civil:
Moradores da área Boulevard Paz, para constar a seguinte alteração:
Segundo Titular:
De: Carlos de Assis Gomes, RG 28.280.794-9
Para: Maria Aparecida Barroso, RG 24.445.443-7
Primeiro Suplente:
De: Maria Aparecida Barroso, RG 24.445.443-7
Para: Maria Inês Bispo dos Santos, RG 52.547.054-2
Segundo Suplente:
De: Maria Inês Bispo dos Santos, RG 52.547.054-2
Para: Danilo Mendes Gomes, RG 46.327.969-4
II –Ratificar os demais termos da Portaria nº 121/SEHAB/2016.
III –Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo