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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB Nº 107 de 2 de Agosto de 2017

Constitui Grupo de Trabalho com o objeto de realizar diagnóstico do Programa de Locação Social instituído pela Resolução CFMH nº 23, de 12 de junho de 2002.

PORTARIA SEHAB Nº 107, de 02 de agosto de 2017

Constitui Grupo de Trabalho com o objeto de realizar diagnóstico do Programa de Locação Social instituído pela Resolução CFMH nº 23, de 12 de junho de 2002.

FERNANDO CHUCRE, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a necessidade de “definir medidas para reduzir a inadimplência e as ocupações irregulares, bem como subsidiar a fixação de novos valores de rateio das despesas condominiais nos empreendimentos do Programa de Locação Social, em especial no Parque do Gato e Olarias”, bem delineada no Ofício COHAB nº 2684-PRESI/17 e

CONSIDERANDO a necessidade de realizar diagnóstico do Programa Locação Social instituído pela Resolução CFMH nº 23, de 12 de junho de 2002, que servirá de subsídio às futuras deliberações desta Pasta, daquela Companhia e do Conselho Municipal de Habitação,

RESOLVE:

Art. 1º. Constituir Grupo de Trabalho (GT), com o objetivo de realizar diagnóstico do Programa de Locação Social instituído pela Resolução CFMH nº 23, de 12 de junho de 2002, para verificar a necessidade de revisão do regramento do Programa, a ser integrado pelos membros indicados pela Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo (COHAB/SP) no Oficio nº 2684-PRESI/2017 e pelos servidores da SEHAB abaixo indicados:

I – Integrantes da COHAB/SP:

- Luciana Mautone;

- Heloísa Hamphreys A. Masuda;

- Renata Maria Ramos Soares;

- Fabiane Malkomes Mendes;

- Walter Zerbinatti Júnior.

II – Integrantes da SEHAB:

- Amanda de Almeida Ribeiro – RF nº 806.010-1;

- Guilherme Filocomo – RF nº 835.479-1;

- Kátia Silene Batista dos Santos – RF nº 841.022-4;

- Mônica de Azevedo Costa Nogara – RF nº 828.026-6;

- Oscar Ziroldo de Souza – RF nº 817.588-8.

Parágrafo Único: O GT será coordenado pela servidora Mônica Azevedo Costa Nogara, integrante da carreira de Analista de Políticas Públicas e Gestão Governamental.

Art. 2º - O GT concluirá seus trabalhos no prazo de 60 (sessenta dias), quando será apresentado relatório final.

Parágrafo Único: A coordenação do GT diligenciará a abertura de processo administrativo no Sistema Eletrônico de Informações para registro das atividades do GT, por meio do qual será encaminhado ao Gabinete da Pasta o relatório indicado no caput.

Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo