Constitui a Comissão Especial de Avaliação de Cursos de que trata o Edital de Chamamento Público nº 2/SG/2020.
PORTARIA Nº 32/SG/2020
Constitui a Comissão Especial de Avaliação de Cursos de que trata o Edital de Chamamento Público nº 2/SG/2020.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:
Art. 1º Constituir comissão para o processamento das propostas de cadastramento de cursos na modalidade “educação à distância (EaD)” , nos termos Edital de Chamamento Público nº 2/SG/2020, a ser integrada por:
I – Lara Lopes Moraes, RF nº 811.686.5, como representante da Coordenadoria de Gestão de Pessoas – COGEP;
II - Sergio Donizetti Pilotto, RF nº 782.027.5, como representante da Coordenadoria de Gestão Governamental – CGGOV;
III – Humberto Luís Braga Alves Mendes, RF nº 602.041.1, como representante da Escola Municipal de Administração Pública de São Paulo – EMASP;
III – Graziela Martins Pedro Dias, RF nº 835.895-8, como representante da Coordenadoria de Gestão Governamental – CGGOV.
§1º A presidência da comissão caberá à nomeada no inciso I deste artigo e, na sua ausência, ao segundo nomeado e aos nomeados nos incisos subsequentes, na ordem disposta nos incisos.
§2º A comissão deliberará por maioria simples dos votos, cabendo à sua presidente, em caso de empate, o voto de qualidade.
Art. 2º Compete à comissão:
I - receber os documentos de inscrição, analisar sua compatibilidade com os termos do edital, deferindo ou indeferindo a inscrição;
II - iniciar os respectivos processos eletrônicos;
III - solicitar ao Proponente ou às unidades e órgãos municipais informações e documentos complementares;
IV - analisar a pertinência temática e adequação dos cursos à qualificação das carreiras dos servidores municipais;
V - deferir o cadastramento para divulgação do curso no Portal do Servidor.
Art. 3º A Comissão reunir-se-á a qualquer tempo, mediante convocação da presidente.
Art. 4º Para a consecução de suas atribuições, a comissão poderá solicitar informações e documentos complementares junto às unidades e órgãos municipais, bem como do proponente, além de outras manifestações técnicas pertinentes.
Art.5º Os servidores designados para compor a comissão desempenharão suas funções sem prejuízo das atividades inerentes aos cargos que ocupam.
Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo