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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA - SGP Nº 93 de 27 de Fevereiro de 2004

CONSTITUI GRUPO DE TRABALHO INTERSECRETARIAL PARA IMPLATACAO/DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES TRANSFERIDAS PARA SUBPREFEITURAS RELATIVAS A SUPRIMENTOS, BEM COMO ESTABLECER FLUXOS E MEDIDAS CORRELATAS.

PORTARIA 93/04 - SGP

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO as medidas de implantação das atividades inseridas na competência das Subprefeituras, criadas pela Lei municipal 13.399, de 1º de agosto de 2002, inicialmente disciplinadas pela Portaria Intersecretarial 6/SMSP/SGM/SGP/2002, que detalha sua estrutura organizacional, possibilitando-lhes a recepção dos serviços e dos recursos humanos e materiais transferidos de outros órgãos municipais;

CONSIDERANDO que, no tocante à aquisição e à gestão de suprimentos, existem características diferenciadas nos procedimentos adotados pelas diversas Secretarias, parte dos quais serão assumidos pelas Subprefeituras, por transferência;

CONSIDERANDO, a necessidade de fornecer a essas novas unidades administrativas todas as informações técnicas e operacionais para administração das atividades relativas a suprimentos, inclusive visando garantir a sua uniformidade nos diversos órgãos municipais; e

CONSIDERANDO, por fim, a competência da Secretaria Municipal de Gestão Pública na matéria enfocada,

RESOLVE:

1. Constituir Grupo de Trabalho intersecretarial, composto de representantes de suas Pastas e sob a coordenação da Secretaria Municipal das Subprefeituras, para, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação desta portaria, apresentar relatório conclusivo, sugerindo medidas para implantação e desenvolvimento das atividades transferidas às Subprefeituras, relativas a suprimentos, bem como normas procedimentais para o estabelecimento de fluxos e medidas correlatos.

2. O trabalho a que se refere o item 1 deve ser desenvolvido tendo em vista a necessária uniformidade de tratamento da matéria nos diversos órgãos da Prefeitura do Município de São Paulo.

3. O Grupo de Trabalho será composto pelos servidores a seguir relacionados.

3.1. Secretaria Municipal de Gestão Pública

3.1.1. André Luiz Cuoghi Reg. Func. 720.044.7.01

3.1.2. Sérgio Antonio Tararkis Reg. Func. 627.041.7.00

3.1.3. Iracema Akemi Ikeda Suzuki Reg. Func. 739.665.1.00

3.1.4. Ana Cristina da Silva Leal Reg. Func. 541.626.4.00

3.2. Secretaria Municipal das Subprefeituras

3.2.1. José Carlos Ribeiro Reg. Func. 716.197.2.01

3.2.2. Gilberto Jorge Reg. Func. 565.994.9.00

3.2.3. Denilze Rego Reg. Func. 535.636.9.00

3.2.4. Carlos Gonzalo Alday Villanueva Reg. Func. 715.866.1.00

3.3. Secretaria Municipal da Educação

3.3.1. José Benedito de Oliveira Reg. Func. 502.071.9.01

3.4. Secretaria Municipal da Saúde

3.4.1. Walter Ferreira Cintra Júnior Reg. Func. 606.193.1.02

3.5. Secretaria Municipal do Abastecimento

3.5.1. Sergio Luis Avancine Reg. Func. 303.594.8.03

3.6. Secretaria Municipal de Serviços e Obras

3.6.1. Maria Selma Pereira Junqueira Reg. Func. 576.223.5.00

3.6.2. Armando Giuliani Júnior Reg. Func. 317.878.1.02

4. Caberá a coordenação dos trabalhos, do grupo ora constituído, ao primeiro nomeado da Secretaria Municipal das Subprefeituras.

5. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Alterações

P 126/04(SGP)-PRORROGA O PRAZO DO GTI, INSTITUIDO PELA PORTARIA