INSTRUCOES PARA DISPENSA DO SERVIDOR ADMITIDO QUANDO NAO APROVADO EM CONCURSO PUBLICO.
PORTARIA 719/01 - SGP
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e,
CONSIDERANDO o disposto no art. 4º do Decreto n.º 41.283, de 24 de outubro de 2001, que delega aos Secretários Municipais competência para formalizar os atos de dispensa do servidor admitido quando não aprovado em concurso público;
RESOLVE:
I - Expedir a presente Portaria estabelecendo instrução para a matéria:
1. A dispensa do servidor admitido por não obter aprovação em concurso público, no qual foi inscrito "ex-ofício", deverá se dar no prazo de 180 dias a contar da homologação do certame;
2. A relação dos servidores de que trata o item 1, exceto se estável, deverá iniciar o processo de dispensa, que será único por Secretaria, o qual deverá ser autuado e encaminhado à Secretaria Municipal de Gestão Pública - SGP no prazo impreterível de 60 dias, a contar da data de publicação da homologação do concurso;
3. À Secretaria Municipal de Gestão Pública - SGP caberá a análise e definição do assunto no âmbito da PMSP, inclusive dos casos omissos;
4. A comunicação da dispensa será efetuada pelo Secretário da Pasta que o servidor estiver lotado e publicada no DOM com 30 dias de antecedência do ato de dispensa;
5. Será de responsabilidade da Unidade Central de Recursos Humanos da Secretaria em que o servidor estiver lotado proceder à dispensa, por meio da formalização do ato em DOM, e conseqüente cadastramento, com posterior arquivamento da respectiva Portaria de Dispensa no prontuário do servidor.
6. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo