PORTARIA Nº 62/01 - SEME G
Considerando a possibilidade do pagamento do preço público através da oferta em benfeitorias, conforme disposto no Decreto 37.585/98;
Considerando a necessidade de alcançar maior eficiência e controle geral dos serviços concernentes às utilizações de dependências do COTP, PACAEMBU e AUTÓDROMO;
Considerando o crescimento e desenvolvimento das atividades relativas;
Considerando a importância do gerenciamento com a correta aplicação dos recursos angariados;
A Secretária Municipal de Esportes, Lazer e Recreação, NÁDIA CAMPEÃO , no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DETERMINA:
1. Constituir a Comissão de Transição de Benfeitorias, viabilizando a criação do Setor de Benfeitorias, designando os servidores, a seguir: Sandra Maria Leme da Silva Nogueira RF 579.739.0.02, Osvaldo Fernandes Pinto RF 567.569.3.00, Ricardo Leyser Gonçalves RF 696.674.8.00, Veralice Pires RF 550.330.2.00, Marcia de Padua Fleury RF 545.791.2.00, Gláucia Helena Braga RF 529.525.4.00, sob a coordenação do primeiro nomeado, com as seguintes atribuições:
a. Propor, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a criação do Setor de Gerenciamento de Benfeitorias, apresentando proposta contendo competência e atribuições do mesmo;
b. Propor a normatização dos procedimentos relativos as utilizações de dependências do COTP, PACAEMBU e AUTÓDROMO;
c. Executar outras tarefas, que lhes forem designadas.
2. Todos os expedientes de utilização de dependências do COTP, PACAEMBU e AUTÓDROMO, deverão ser encaminhados à Supervisão Financeira de SEME para análise, conferência e anotações;
3. As Unidades deverão encaminhar 03 (três) orçamentos, juntamente com a solicitação da benfeitoria a ser realizada, devidamente justificada;
4. A Supervisão Financeira emitirá parecer quanto aos documentos apresentados e encaminhará à Chefia de Gabinete para avaliação e a devida autorização;
5. A presente Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial as Portarias 051/98, 034/99, 040/2001-SEME G e Ordem Interna 008/SEME/99.