Constitui Grupo de Trabalho (GT) para discutir, articular e elaborar orientações para a implementação de políticas públicas de sustentabilidade e enfrentamento das mudanças climáticas no âmbito da Secretaria Municipal de Educação.
PORTARIA SME Nº 8.000, DE 30 DE JULHO DE 2026
SEI 6016.2026/0093363-9
Constitui Grupo de Trabalho (GT) para discutir, articular e elaborar orientações para a implementação de políticas públicas de sustentabilidade e enfrentamento das mudanças climáticas no âmbito da Secretaria Municipal de Educação.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO:
As metas do Programa de Metas 2025-2028 relacionadas à agenda ambiental, climática e de infraestrutura escolar;
A necessidade de qualificar as condições de conforto térmico, a eficiência energética, o uso racional dos recursos naturais e a resiliência da infraestrutura das Unidades Educacionais diante do aumento da frequência e da intensidade de eventos climáticos extremos na Cidade de São Paulo;
A necessidade de organizar, de forma integrada e padronizada, as informações e as respostas da SME às demandas oriundas dos órgãos de controle, dos colegiados intersecretariais e das instâncias de participação social;
O caráter transversal da agenda de sustentabilidade e clima, que perpassa currículo, formação de educadores, alimentação escolar, infraestrutura, contratações, tecnologia e gestão de pessoas,
RESOLVE:
Art. 1º Fica constituído, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, o Grupo de Trabalho de Sustentabilidade e Clima - GT Sustentabilidade e Clima, com a finalidade de discutir, articular e elaborar orientações para a implementação de políticas públicas de sustentabilidade e de enfrentamento das mudanças climáticas na Rede Municipal de Ensino.
Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho ora constituído:
I – articular internamente a atuação da SME na elaboração, na implementação, no monitoramento e na revisão dos planos municipais setoriais que envolvam a temática, notadamente o PMEA-SP, o PlanClima SP, o PLAMSAN, o PPCV, bem como de outros instrumentos de planejamento correlatos;
II – acompanhar as metas e os compromissos assumidos pela SME nos referidos planos e no Programa de Metas 2025–2028, consolidando informações para fins de monitoramento e reporte;
III – subsidiar o planejamento e o desenho de políticas de conforto térmico, eficiência energética, uso racional de água e energia, gestão de resíduos, arborização e infraestrutura verde nas Unidades Educacionais, inclusive quanto às ações de climatização de ambientes;
IV – propor estratégias de prevenção, preparação e resposta a eventos climáticos extremos nas Unidades Educacionais, em articulação com os órgãos municipais de proteção e defesa civil;
V – subsidiar a integração das temáticas de educação ambiental, mudanças climáticas, alimentação adequada e saudável e consumo sustentável ao Currículo da Cidade, aos materiais didáticos e às ações de formação de educadores;
VI – consolidar, padronizar e manter atualizado o conjunto de informações e evidências sobre as ações da SME na temática, para fins de prestação de contas e de atendimento a demandas do Ministério Público, do Tribunal de Contas do Município, da Câmara Municipal, dos órgãos de controle interno e dos colegiados intersecretariais;
VII – propor, acompanhar e avaliar a celebração de parcerias e acordos de cooperação técnica com instituições de ensino, pesquisa, entidades setoriais e organizações da sociedade civil, com vistas à qualificação técnica das soluções adotadas;
VIII – elaborar a proposta da Agenda de Sustentabilidade e Clima da Secretaria Municipal de Educação, contemplando diretrizes, eixos, ações e indicadores;
IX – participar dos encontros a serem previstos em cronogramas.
Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto por representantes das seguintes unidades da Secretaria Municipal de Educação:
I – Unidade de Planejamento e Gestão Estratégica - UPGE
Titular: Guilherme Pires Arbache – RF: 941.175.5
Suplentes:
Thiago Vital Do Carmo – RF: 898.011.0;
Juliana Cristine Tomonari Matuzaki Honda – RF: 938.879.6.
II – Coordenadoria de Contratos de Obras e Manutenção Predial – COMAPRE
Titular: Tales Capdevila Gryga – RF: 880.469.9;
Suplente: Marcos Guilherme Moreira Pinto – RF: 889.034.0.
III – Coordenadoria Pedagógica – COPED
Titular: Eduardo Murakami – RF: 809.441.1;
Suplente: Daniela Justino Do Nascimento – RF: 845.924.0.
IV – Gabinete do Secretário – GAB/SME
Titular: Maria Amélia Kuhlmann Fernandes – RF: 914.916.3.
V – Coordenadoria dos Centros Educacionais Unificados – COCEU
Titular: Arthur Inada Cruz – RF: 851.176.4.
VI - Assessoria de Articulação SME-DREs
Titular: Letícia Zamprônio Salum – RF: 914.987.2.
Art. 4º Grupo de Trabalho será coordenado pela Unidade de Planejamento e Gestão Estratégica – UPGE, responsável pela convocação das reuniões, organização das pautas, consolidação das informações e acompanhamento dos encaminhamentos deliberados.
§ 1º A Coordenação do Grupo de Trabalho poderá convidar representantes de outras unidades da SME, das Diretorias Regionais de Educação e das Unidades Educacionais, sempre que a pauta assim o exigir, especialmente das áreas de alimentação escolar, educação integral, compras e contratos, tecnologia da informação e gestão de pessoas.
§ 2º A Coordenação do Grupo de Trabalho poderá convidar representantes de outros órgãos da Administração Municipal, bem como pesquisadores, especialistas e representantes de instituições parceiras, para atender a demandas específicas.
Parágrafo único. O resultado das discussões e das atividades desenvolvidas pelo GT será sistematizado e consolidado para compor a Agenda de Sustentabilidade e Clima da Secretaria Municipal de Educação e as respectivas orientações às Diretorias Regionais de Educação e às Unidades Educacionais.
Art. 5º A participação no Grupo de Trabalho será considerada serviço público relevante, não remunerado.
Art. 6º As datas e os locais dos encontros serão comunicados aos participantes via endereço eletrônico institucional, admitida a realização de encontros por meio remoto ou híbrido, sempre em horário de expediente.
§ 1º Poderão ser realizados encontros extraordinários, mediante convocação da Coordenação, para atendimento de demandas com prazo definido, especialmente as oriundas dos órgãos de controle e dos colegiados intersecretariais.
§ 2º As deliberações e os encaminhamentos de cada encontro serão registrados em memória de reunião, arquivada no processo SEI de que trata esta Portaria.
Parágrafo único. Caberá ao Grupo de Trabalho discutir a modificação e/ou a inclusão de novos membros no GT, caso haja necessidade ao longo das discussões.
Art. 7º O Grupo de Trabalho apresentará ao Secretário Municipal de Educação:
I – plano de trabalho, no prazo de 60 (sessenta) dias contados da publicação desta Portaria;
II – relatório de acompanhamento das ações e das metas, com periodicidade semestral;
III – proposta da Agenda de Sustentabilidade e Clima da Secretaria Municipal de Educação, por prazo indeterminado, a partir da publicação desta Portaria.
Art. 8º Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação do Grupo de Trabalho.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publicação Autorizada SEI, doc: 162041519
Fernando Padula Novaes
Secretário Municipal de Educação
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo