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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME Nº 3.460 de 18 de Julho de 2001

Disciplina a realização de ligações para telefones celulares e dá outras providências.

PORTARIA 3.460/01 - SME

Disciplina a realização de ligações para telefones celulares e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e

considerando a necessidade de normatizar a realização de ligações para telefone celular por todas as Unidades / Órgãos da Secretaria Municipal de Educação;

RESOLVE:

I - As ligações para telefone celular só poderão ser efetuadas no estrito interesse do serviço, mediante autorização da Direção/Chefia das Unidades/Órgãos da Secretaria Municipal de Educação.

II - Cada Unidade/Órgão deverá:

a) registrar as ligações realizadas em Ficha, de acordo com o Modelo constante no Anexo Único, parte integrante desta Portaria;

b) encaminhar, mensalmente, a CONAE 32, cópia da Ficha de Registro, até 15 (quinze) dias após a data de vencimento das contas.

III - O descumprimento do disposto nesta Portaria implicará em responsabilização funcional e na obrigatoriedade de ressarcimento dos valores relativos às despesas ocasionadas pelo responsável.

IV - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo