Aprova o Regimento Interno da IV Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial.
PORTARIA 099/SMDHC, DE 26 DE SETEMBRO DE 2017
Processo nº 6074.2017/0000462-0
ELOISA DE SOUSA ARRUDA, Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO o Decreto nº 57.853, de 1º de setembro de 2017, que dispõe sobre a Convocação da IV Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial, preparatória da IV Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Regimento Interno da IV Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial, na forma do anexo I desta portaria.
Art. 2º Publicizar a lista de integrantes da Comissão Organizadora da IV Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial, na forma do anexo II desta portaria.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA, aos 26 de SETEMBRO de 2017.
ELOISA DE SOUSA ARRUDA, Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania
ANEXO I
REGIMENTO INTERNO DA IV CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
Capítulo I
Dos Objetivos
Art. 1º A IV Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial terá por finalidade:
I – promover o respeito, a proteção e a concretização de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais da população afrodescendente;
II – fortalecer as ações relacionadas ao gozo de direitos e à igual participação dos afrodescendentes em todos os aspectos da sociedade brasileira;
III – promover o maior conhecimento e respeito em relação ao legado, cultura e contribuições diversificadas da população afrodescendente de povos e comunidades tradicionais;
IV – fortalecer o cumprimento dos tratados e convenções internacionais dos quais o Brasil é signatário relacionados aos direitos dos afrodescendentes.
Art. 2º A IV Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial será realizada em São Paulo, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, por meio da unidade de Promoção da Igualdade Racial.
Capítulo II
Do tema
Art. 3º A IV Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial terá como tema central "Década Internacional de Afrodescendentes (2015–2024)", instituída pela Organização Mundial das Nações Unidas – ONU, a partir dos eixos de reconhecimento, justiça, desenvolvimento e igualdade de direitos no âmbito do Município de São Paulo e os seguintes subtemas:
I – "Do reconhecimento dos afrodescendentes", que abordará os seguintes conteúdos:
a) direito à igualdade de oportunidades e à não discriminação;
b) educação em igualdade e conscientização;
c) participação e inclusão.
II – "Da garantia de justiça aos afrodescendentes", que abordará os seguintes conteúdos:
a) acesso à justiça;
b) Prevenção e punição de todas as violações de direitos humanos que afetem a população afrodescendente;
c) sistema prisional.
III – "Do desenvolvimento dos afrodescendentes", que abordará os seguintes conteúdos:
a) direito ao desenvolvimento e medidas contra a pobreza;
b) educação;
c) empreendedorismo, emprego e renda;
d) saúde;
e) moradia.
IV – "Discriminação múltipla ou agravada dos afrodescendentes", que abordará os seguintes conteúdos:
a) saúde da mulher, o que incluirá os direitos sexuais e reprodutivos e a violência obstétrica;
b) religiões tradicionais de matriz africana;
c) lésbicas, gays, bissexuais, travestis, transexuais e transgêneros – LGBT;
d) xenofobia e migração.
Parágrafo único. O tema e os respectivos subtemas deverão ser desenvolvidos de modo a consolidar a transversalidade das políticas públicas para a população negra e de enfrentamento ao racismo.
Art. 4º A IV Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial deverá propiciar a participação ampla e democrática de diversos segmentos da sociedade civil, e seu relatório deverá refletir tal diversidade.
Parágrafo único. As discussões do tema, dos subtemas e dos documentos da IV Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial deverão observar, além das dimensões étnico-racial e de identidade de gênero, a dimensão geracional, de orientação sexual e da segurança pública.
Capítulo III
Da Realização
Art. 5º A IV Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial acontecerá nos dias 29 e 30 de setembro de 2017, na Rua Cesário Galero, 475 – Bloco Alfa – Tatuapé – Universidade Cidade de São Paulo – UNICID, contendo atividades de diálogos temáticos conforme os eixos estabelecidos no capítulo II.
Parágrafo único. As inscrições da IV Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial deverão ser realizadas via formulário eletrônico (https://goo.gl/do71HU), observado o limite de 390 (trezentas e noventa) inscrições, sendo delegados(as) municipais titulares as primeiras 300 (trezentas) pessoas inscritas e suplentes as 90 (noventa) demais.
Art. 6º A IV Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial será presidida pela Coordenadora de Promoção da Igualdade Racial, da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania.
Parágrafo único. As discussões no âmbito da IV Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial poderão ser desenvolvidas sob a forma de palestras, painéis, oficinas, grupos de trabalho e debates em plenário.
Capítulo IV
Da Organização
Seção I
Da Comissão Organizadora
Art. 7º Compete ao Governo Municipal viabilizar a constituição da respectiva Comissão Organizadora:
§ 1º A respectiva Comissão Organizadora será responsável por organizar, programar e acompanhar o desenvolvimento das atividades da IV Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial, assim como manter interlocução com a Comissão Organizadora Estadual.
§2º A composição da Comissão Organizadora deverá assegurar a representação do poder público e da sociedade civil.
§3º A Comissão Organizadora deverá assegurar as condições de acessibilidade para pessoas com deficiência auditiva, visual, motora e intelectual.
§4º A Comissão Organizadora Municipal será composta por 27 (vinte e sete) membros, entre os quais:
I – 13 (treze) representantes da sociedade civil, sendo 10 (dez) titulares e 03 (três) suplentes;
II – 2 (dois) integrantes do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial;
III – 12 (doze) integrantes do Poder Público, indicados pela Coordenação de Promoção da Igualdade Racial, da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania.
Art. 8º Serão constituídas as seguintes subcomissões, para auxiliar a Comissão Organizadora:
I – Subcomissão de Metodologia, Temas, Subtemas e Relatoria;
II – Subcomissão de Comunicação;
III – Subcomissão de Logística;
IV – Subcomissão de Articulação e de Mobilização.
§ 1º A logística da Conferência será de atribuição da Coordenação de Promoção da Igualdade Racial, da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania.
§ 2º A Coordenação Executiva será composta de integrantes da Coordenação de Promoção da Igualdade Racial, da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, e do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial, de forma paritária, sendo obrigatória a presença de seus (as) integrantes em cada uma destas subcomissões.
§3º Cada subcomissão deverá ter um coordenador responsável pelo acompanhamento das atividades e interlocução com a coordenação executiva.
§4º Será designado pela comissão organizadora um coordenador geral das atividades de cada subcomissão.
Sessão II
Das Atribuições da Comissão Organizadora e das Subcomissões:
Art. 9º À Comissão Organizadora compete:
I – organizar, acompanhar, avaliar e publicizar a realização da IV Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial;
II – indicar os integrantes das subcomissões, podendo ampliar a composição destas, sempre que houver necessidade;
III – definir a metodologia da elaboração dos documentos de discussão, bem como do relatório final da IV Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial;
IV – definir o formato das atividades da IV Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial, bem como o critério para participação dos (as) convidados (as), expositores dos temas a serem discutidos;
V – aprovar a organização da logística necessária à realização da IV Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial;
VI – apreciar e publicizar o relatório aprovado na plenária final da IV Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial; e
VII – avaliar a prestação de contas da IV Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial antes de submete- lá à apreciação final da Coordenação de Promoção da Igualdade Racial, da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania.
Art.10. Compete à Coordenação Executiva, composta por integrantes da Coordenação de Promoção da Igualdade Racial, da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania e do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial:
I – assessorar a Comissão Organizadora e garantir a implementação das iniciativas necessárias à execução das decisões tomadas no âmbito dessa Comissão, bem como das subcomissões;
II – propor e organizar as pautas das reuniões da Comissão Organizadora;
III – acompanhar as reuniões ordinárias e extraordinárias da Comissão Organizadora e, quando solicitada, também das subcomissões;
IV – organizar e manter os arquivos referentes à IV Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial;
V – obter, junto aos (às) expositores (as), os textos de suas apresentações para fins de arquivo e divulgação;
VI – solicitar apoio de pessoal da Coordenação de Promoção da Igualdade Racial, da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania;
VII – providenciar a impressão e divulgação do Regimento Interno da IV Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial;
VIII – elaborar e divulgar o Regulamento da IV Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial;
IX – articular–se, especialmente, com a Subcomissão de Comunicação, visando à elaboração de um plano geral de comunicação social da IV Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial;
X – elaborar a prestação de contas da IV Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial;
XI – dar publicidade e transparência às deliberações ocorridas durante as reuniões relativas à IV Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial.
Art. 11. À Subcomissão de Metodologia, Temas, Subtemas e Relatoria competem:
I – propor e elaborar textos de subsídio a discussões;
II – organizar os termos de referência do tema central e subtemas, visando subsidiar a apresentação dos (as) expositores (as) na IV Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial;
III – sugerir expositores (as) para cada mesa temática;
IV – elaborar os roteiros dos subtemas para os grupos de trabalho e elaborar o roteiro para a apresentação dos respectivos relatórios;
V – propor metodologia para consolidação dos relatórios dos grupos de trabalho;
VI – coordenar a consolidação dos relatórios dos grupos de trabalho;
VII – elaborar, organizar e acompanhar a publicação do relatório final da IV Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial.
Art. 12. À Subcomissão de Comunicação compete:
I – definir instrumentos e mecanismos de divulgação da IV Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial;
II – promover a divulgação do Regimento Interno da IV Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial;
III – orientar as atividades de comunicação social da IV Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial;
IV – promover o registro e a cobertura pelos meios de comunicação da IV Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial, visando à divulgação e memória da Conferência;
V – encaminhar e acompanhar a publicação do relatório final da IV Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial, a ser organizado pela Subcomissão de Metodologia.
Art. 13. À Subcomissão de Logística compete:
I – propor, acompanhar e assegurar a infraestrutura necessária à realização da IV Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial, envolvendo a organização, uso e administração do espaço, a instalação de equipamentos de audiovisual, de reprografia, de comunicação, transporte e alimentação dos (as) participantes, acessibilidade, primeiros socorros e outras;
II – avaliar, juntamente com a Comissão Organizadora, com a Coordenação Executiva e com o Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial, a prestação de contas de todos os recursos destinados à realização da IV Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial.
Art. 14. À Subcomissão de Articulação e Mobilização compete:
I – articular as relações necessárias à divulgação e mobilização da sociedade civil para a IV Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial;
II – acompanhar o procedimento de inscrição dos (as) participantes da IV Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial;
III – monitorar a elaboração e o encaminhamento dos relatórios da Conferência Municipal à Comissão Organizadora da IV Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial, nos prazos estipulados.
Seção III
Da Elaboração e Encaminhamentos dos Relatórios
Art. 15. Compete à Coordenação Executiva e à Subcomissão de Metodologia, Temas, Subtemas e Relatoria consolidar os respectivos relatórios contendo apenas propostas e recomendações de caráter municipal a tempo de subsidiar a IV Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial.
Parágrafo único. Recomenda - se que o relatório contenha as propostas e a identificação completa dos (as) delegados (as) eleitos (as) na Conferência Municipal para a participação na IV Conferência Estadual da Promoção de Igualdade Racial, que deverão ser entregues à Coordenação de Promoção da Igualdade Racial, da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania.
Capítulo V
Da Participação
Art. 16. A IV Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial terá a participação de delegados (as) convidados e observadores.
Art. 17. A IV Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial terá a participação de 300 (trezentos) delegados (as), dos (as) quais serão indicados na proporção de 70% de integrantes da sociedade civil e 30 % do governo, totalizando 90 (noventa) delegados (as) titulares para participação da IV Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial, sendo 02 (dois) integrantes do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial, 61 (sessenta e um) representantes da sociedade civil e 27 (vinte e sete) do poder público.
§1 Na proporção de 30%, a indicação para suplência de delegados(as) da IV Conferência Municipal se dará a partir do preenchimento do número total de delegados(as) inscritos(as).
§2 A Plenária deliberará sobre a indicação dos(as) 27 delegados(as) que compõem a Comissão Organizadora como delegados(as) natos(as) no ato da eleição da delegação estadual.
Art. 18. As delegações escolhidas deverão ser constituídas de forma a propiciar a participação dos diversos segmentos da sociedade civil, devendo ser considerados critérios de gênero, com proporção mínima de 50% (cinquenta por cento) mulheres, 10% (dez por cento) LGBT, 30% (trinta por cento) juventude, 5% (cinco por cento) migrantes, 5% (cinco por cento) pessoas com deficiência e efetiva representação dos povos e das comunidades tradicionais de matriz africana, ciganos, judeus, árabes, quilombolas e indígenas.
§1º As comissões organizadoras devem garantir cotas para representação dos segmentos de povos e comunidades tradicionais.
§2º O credenciamento para a IV Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial ocorrerá da seguinte forma:
I – para os (as) delegados (as) titulares, nos dias 29/09/2017, das 18h às 20h30, e 30/09/2017, das 8h às 9h30;
II – para os (as) delegados (as) suplentes, no dia 30/09/2017, das 9h30 às 10h30.
Art. 19. Na lista de delegados (as) e de suplentes eleitos (as), deverá constar a respectiva identificação dos (as) participantes, conforme formulário elaborado pela subcomissão de metodologia.
Art. 20. Os suplentes substituirão os (as) delegados (as) na ausência destes, respeitando-se a proporcionalidade entre delegados (as) representantes da sociedade civil e de poder público.
Art. 21. As inscrições de delegados (as) eleitos (as) deverão ser encaminhadas pela Comissão Organizadora para a Comissão Organizadora da IV Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial, via endereço eletrônico, observando o procedimento preparatório da Conferência Estadual.
Art. 22. A IV Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial deverá eleger 30% (trinta por cento) do total da delegação para preenchimento da suplência, sendo 19 (dezenove) integrantes da sociedade civil e 08 (oito) representantes do governo.
Art. 23. Para efetivação da suplência, deverá ser apresentada carta de substituição assinada pelo responsável pela Comissão Organizadora ou pelo (a) delegado (a) impossibilitado de comparecimento, até o encerramento do credenciamento.
Art. 24. Serão convidados (as) para a IV Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial, pela Comissão Organizadora, autoridades, personalidades e representantes de entidade de notório saber relacionadas à pauta em destaque, que poderão compor mesas e painéis de debates da Conferência.
Paragrafo único. Será permitida a ampla participação de convidados (as) na IV Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial, que não terão direito à fala nem a voto nas deliberações da Conferência e deverão arcar integralmente com eventuais custos de sua participação.
Capítulo VI
Das Disposições Gerais
Art. 25. A Comissão Organizadora acompanhará as atividades das subcomissões, a qual deverá apresentar relatórios em todas as reuniões ordinárias e extraordinárias da Comissão Organizadora Estadual.
Art. 26. Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pela Comissão Organizadora da IV Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial.
ANEXO II
RELAÇÃO DE INTEGRANTES DA COMISSÃO ORGANIZADORA DA
IV CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL
Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania
Alessandra de Cássia Laurindo – RF 841.034-8
Ana Maria Isidoro – RF 545.457-3
Janaína Lima – RF 839.320-6
Jennifer Anyuli Pacheco Alvarez – RF 837.693-0
Samanta Micheli Cunha – RF 844.442-1
Tomás Magalhães Andreetta – RF 840.168-3
Secretaria Municipal da Saúde
Valdete Ferreira dos Santos – RF 624.245-6
Secretaria Municipal de Educação
Vera Lúcia Benedito – RF 802.829-0
Secretaria Municipal de Segurança Urbana
Ernane Farias – RF 585.483-1
Secretaria Municipal do Trabalho e Empreendedorismo
Luciana Gandelman – RF 839.285-4
Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial
Cleia Maria Ferreira Lima – RG 35.502.779-3
Marineusa Medeiros da Silva – RF 695.581-9
Sociedade Civil
Cleide de Almeida – RG 12.276.096-7
Eduardo Pedro de Carvalho – RG 26.850.562
Keitchele Lima da Silva – RG 44.199.653-X
Liliana Silva de Araújo – RG 12.158.026-X
Marcelo de Oliveira – RG 38.046.483-4
Maria Fernanda Pereira Paschoal – RNE V793135-1
Paulo Henrique – RG 43.082.937-1
Regiane Alves – RG 30.673.699-8
Selma Maria Silva dos Santos – RG 11.841.765-4
Sheila Ventura Pereira – RF 33.923.217-1
Simone Silva do Nascimento – RG 18.939.947-8
Vanda de Oliveira Ferreira – RG 13.702.530-0
Ana Cristina Neves (suplente) – RG 12.857.905-5
Geralda Marfisa (suplente) – RG 8.953.237-5
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo