PORTARIA SMC/CCSP Nº 003/2017
O DIRETOR DO CENTRO CULTURAL DA CIDADE DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
RESOLVE:
I- Criar o Conselho Consultivo de Acessibilidade , que terá função consultiva e colaborará com a Comissão de Acessibilidade do Centro Cultural da Cidade de São Paulo, nas ações relacionadas à acessibilidade do edifício, dos acervos e da programação do Centro Cultural da Cidade de São Paulo.
II- O Conselho Consultivo será integrado por 8 (oito) membros, sendo 2 (dois) do Poder Público Municipal e 6 (seis) da sociedade civil, a serem indicados pelo Diretor do Centro Cultural da Cidade de São Paulo.
III- O mandato dos membros do conselho será de 2 (dois) anos, permitida a recondução, a critério do Diretor do Centro Cultural da Cidade de São Paulo.
IV- A função dos membros do conselho será considerada como serviço público relevante vedada, porém, sua remuneração a qualquer título.
V - O Conselho reunir-se-á, ordinária e obrigatoriamente, três vezes por ano, e, extraordinariamente, sempre que necessário, mediante convocação do Presidente da Comissão de Acessibilidade.
VI - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo