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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - SMC;ARQUIVO HISTÓRICO MUNICIPAL - AHM Nº 1 de 14 de Maio de 2021

Institui o Projeto de Higienização do Acervo do Arquivo Histórico Municipal, define diretrizes gerais e dá outras providencias.

PORTARIA Nº 01/2021 – SMC/AHM

Institui o Projeto de Higienização do Acervo do Arquivo Histórico Municipal, define diretrizes gerais e dá outras providencias.

O DIRETOR do Arquivo Histórico Municipal, no uso de suas atribuições legais, nos termos da LEI nº 15.608 de 28 DE JUNHO DE 2012, e

CONSIDERANDO o disposto do DECRETO nº 58.207 DE ABRIL DE 2018, que reorganiza e estipula as atribuições dos Departamentos da Secretaria Municipal de Cultura;

CONSIDERANDO que o acervo a ser higienizado no Projeto é parte da documentação recolhida do Arquivo Geral de Processos da Prefeitura Municipal de São Paulo, datados de 1929 a 1935;

CONSIDERANDO que o trabalho de higienização é uma ação que visa desacelerar o processo de degradação dos documentos a partir da eliminação de substâncias ou elementos que possam danificá-los;

CONSIDERANDO que o trabalho de higienização garante o devido cumprimento ao disposto na LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011(Lei de Acesso à Informação);

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído o Projeto de Higienização do Acervo do Arquivo Histórico Municipal com as seguintes atividades:

I. Higienização da documentação sob guarda do Arquivo Histórico Municipal;

II. Treinamento dos funcionários para realização da higienização;

III. Melhoria no acondicionamento e local de guarda da documentação.

Art. 2º O Plano de Ação deste Projeto será realizado de segunda-feira à sexta-feira em dois turnos:

I. Manhã: das 9h às 12;

II. Tarde: das 13h às 16h;

Art. 3º Tempo de realização do Projeto será de 3 (três) meses a partir da publicação desta Portaria, e compreenderá as seguinte fases:

I. FASE 1 (1º mês) - Treinamento e início da higienização;

II. FASE 2 (2º mês) - Colaboradores fixos, higienização e acondicionamento;

III. FASE 3 (3º mês) - Higienização, acondicionamento e conclusão.

Art. 4º - A equipe do projeto será constituída pelo seguinte corpo de servidores:

I. Coordenador (Diretor do Arquivo Histórico Municipal);

II. Equipes técnicas: Supervisão do Acervo Permanente e Supervisão de Conservação do Acervo;

III. 20 colaboradores do Arquivo Histórico Municipal:

a) Alexandre Cyro Pereira - RF 563.320.6

b) Alfredo José de Vita - RF 553.451-8

c) Cecília Bracale - RF 887.039-0

d) Débora Cristina Santos da Silva - RF 814.089-8

e) Elisabete De Lucca - RF 585.204-8

f) Gabriela Almeida da Silva – RF 853.442.0/3

g) Geane Cristina Sinésio - RF 728.622-8

h) Guilherme Galuppo Borba - RF 840.016-4

i) Igor Pires Leon - RF 603.665-1

j) Julia Contreiras - RF 888.096.4/1

k) Karina Terumi Kodaira Uratani - RF 842.999-5

l) Karla Aparecida Maestrini - RF 805.556-4

m) Leonardo de Sá Miranda - RF 814.817-1

n) Luana Paiva Mathias - RF 818.166-7

o) Marta Rogério dos Santos - RF 796.906-6

p) Milton de Barros Silva - RF 601.158-6

q) Nelson Augusto Ramalho - RF 583.584-4

r) Paulo Henrique Yuzo Thuchimoto - RF 806.454-7

s) Shirlei Bertho dos Santos - RF 639.938-0

t) Valter de Souza Sigiani Júnior - RF 787.563-1

§ 1º - A Supervisão de Acervo Permanente será responsável pela separação, ordenação, deslocamento, acondicionamento e reorganização dos documentos;

§ 2º - A Supervisão de Conservação do Acervo será responsável pela qualidade da higienização dos documentos e pelo controle dos materiais utilizados;

§ 3º - Os colaboradores deverão participar do projeto ao menos 1(uma) vez por semana, no período da manhã ou tarde.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo