Determina a composição das Comissões Julgadoras de projetos inscritos no Programa de Valorização de Iniciativas Culturais-VAI edição 2020 no âmbito da Secretaria Municipal de Cultura.
PORTARIA 055/2020/SMC-G
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o contido no processo administrativo nº 6025.2020/0002943-4 e nos termos do artigo 5º da Lei Municipal 13.540/2003, com as alterações promovidas pela Lei nº 15.897/2013 e, em especial, do EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 06/2020/SMC/CFOC/SPLU
RESOLVE:
I – Determinar a composição das Comissões Julgadoras de projetos inscritos no Programa de Valorização de Iniciativas Culturais-VAI edição 2020 a saber:
INDICAÇÃO DOS REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO
Nome completo RF/RG
Titular 1 (presidente da comissão) Danilo Augusto Leite 822.932.9
suplente 1 Rodrigo Olegário Carmelita 843.361.5
titular 2 Aurora da Silva Oliveira 839.066.5
suplente 2 Rafael Santiago 858.987.9
titular 3 Fernanda Gonçalves Coimbra da Silva 857.073-6
suplente 3 Heloisa Gomes Aquino 857.415.4
titular 4 José Carlos Suci Júnior 802.179.1
suplente 4 Guaciara Alves 819.916.7
titular 5 Daniel Pereira Souza 858.401.0
suplente 5 Pedro Vicari Bertolucci 858.195.9
titular 6 Bruna Carolina Pinto Cavalcante 850.463.6
suplente 6 Caio Palma Fernandes 850.448.2
titular 7 Márcia Scapaticio RG 41.181.894-6
suplente 7 Maria Fernanda Riscali de Lima Moraes RG 14.827.679-9
titular 8 Paloma Silva de Freitas 825.201-7
suplente 8 Vinícius do Nascimento 853.343-1
INDICAÇÃO DOS REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL
Nome completo CPF RG
Cecilia Pereira Silva 107.723.436-83 1731384-2
Cleber Moreira Lopes 308.770.728-76 32946948-4
Diogo Leite da Silva 223.443.428-93 32328434-6
Gabrielle de Abreu Araujo 355.970.638-63 44698992-7
GERALDINE QUAGLIA 143.139.548-05 20185216-0
Isabela Cristina dos Santos Almeida 051.704.365-30 58010354-7
Priscila Mastroroso Landival 371.690.818-57 44386253-9
Rosyane Maria da Silva 312.020.168-55 1268823-5
II- Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo