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Portaria SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - SMC Nº 14 de 17 de Fevereiro de 2017

CONSTITUIRComissão Especial,  integrada pelos servidores abaixo designados, sob a coordenação do primeiro nomeado, que tem por objetivo a REAVALIAÇÃO E RENEGOCIAÇÃO dos contratos existentes nesta Pasta.

PORTARIA Nº 14/2017

 O SECRETÁRIO MUNICIPAL CULTURA no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal 57.580 de 19 de Janeiro de 2017, o qual dispõe sobre a implementação de política de redução de despesas com contratos e instrumentos jurídicos congêneres, bem como substituição do índice de reajustamento de preço contratual no âmbito da Administração Municipal Direta e Indireta,

RESOLVE:

Art. 1º. CONSTITUIRComissão Especial,  integrada pelos servidores abaixo designados, sob a coordenação do primeiro nomeado, que tem por objetivo a REAVALIAÇÃO E RENEGOCIAÇÃO dos contratos existentes nesta Pasta, , conforme segue:

- Felipe Garofalo Cavalcanti, RF: 728.937.5

- Cristiane Maria Silva, RF: 687.078-3

- Maria Cristina Martins de Lima, RF: 789.661-1

- Marcelo Rugério Bianchi, RF: 736.731-1

- Lurdes Rodrigues do Nascimento Primo, RF: 644.637-1

- Maria Aparecida Monteiro, RF: 540.961-6

- Cecília Gonçalves, RF: 516.575-0

- Luzinete Saturnina dos Santos Mascarenhas, RF: 803.110-0

- Roberto Alves Batalha, RF: 539.205.5

Art. 2º. A comissão ora constituída terá as seguintes atribuições:

a) proceder ao levantamento de todos os instrumentos contratuais em vigor, relativos ao fornecimento de bens e serviços;

b) avaliar a adequação dos preços cotados e/ou praticados no mercado, podendo ser utilizados como parâmetros de comparação, registros de preços dos sistemas de compras dos governos federal e estadual e pesquisas de preços, bem como a adequação dos quantitativos ao estritamente necessário ao atendimento da demanda SMC;

c) emitir manifestação conclusiva sobre a reavaliação procedida, sugerindo as medidas previstas para o cumprimento das diretrizes dispostas no Decreto nº 57.580, de 19 de janeiro de 2017.

Art. 3º. A Comissão especial deverá observar os seguintes prazos:

a) Até o dia 03 de março de 2017: apresentar para a Chefia de Gabinete da SMC relatório final do resultado das renegociações, propostas de rescisão ou prorrogação de ajustes, bem como de novos procedimentos licitatórios indicados;

b) Até o dia 03 de março de 2017: encaminhar à Secretaria Municipal da Fazenda relatório contendo todos os contratos e instrumentos jurídicos congêneres de valores iguais ou superiores a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), nos termos do disposto no artigo 3º, inciso I, do Decreto nº 57.580, de 19 de janeiro de 2017;

c) Até o dia 19 de abril de 2017: encaminhar à Secretaria Municipal da Fazenda relatório contendo informações sobre os contratos que foram mantidos e os resultados alcançados por meio da renegociação efetivada, bem como sobre os contratos que sofreram solução de continuidade e a economia de recursos decorrentes de sua extinção, nos termos do disposto no artigo 3º, inciso II, do Decreto nº 57.580, de 19 de janeiro de 2017.

Art. 4º. Para a consecução de suas atribuições, a referida Comissão poderá solicitar dados a setores e servidores, principalmente aos fiscais dos contratos, examinar registros e convocar e emitir comunicação às empresas para renegociação dos ajustes.

Art. 5º. Os servidores ora designados desempenharão suas funções sem prejuízo das atividades inerentes aos cargos que ocupam.

Art. 6º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições anteriores.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo