PORTARIA Nº 133/2017 – SMC.G
ANDRÉ STURM, Secretário Municipal de Cultura, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
I –Suspender integralmente o atendimento ao público nas Bibliotecas, Ponto de Leitura do Piqueri e Bosques de Leitura, inetgrantes da Coordenadoria do Sistema Municipal de Bibliotecas, no período de 23 de dezembro de 2017 a 07 de janeiro de 2018, para realização de manutenção e pequenos reparos.
II – Reitera-se que os servidores pertencentes aos quadros da Coordenadoria do Sistema Municipal de Biblioteca deverão compensar as horas não trabalhadas na proporção de 1(uma) hora ao dia, a partir de 21 de novembro de 2017, sem prejuízo da jornada de trabalho a que estiverem sujeitos.
III – A compensação, a critério da chefia imediata, deverá ser feita no início ou final do expediente.
IV – Os servidores que estiverem afastados, no período da compensação, deverão realizá-la a partir da data em que reassumirem suas funções.
V – A não compensação, total ou parcial, das horas de trabalho acarretará os descontos pertinentes e, se total, também o apontamento de falta ao serviço no dia da suspensão do expediente ao qual se refira.
IV – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo