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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS Nº 4 de 6 de Fevereiro de 2017

Constituir Grupo de Trabalho para elaboração de proposta visando a reorganização da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.

PORTARIA nº 004/SMADS/GAB/2017.

SONIA FRANCINE GASPAR MARMO, Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei;

CONSIDERANDO os Princípios que regem a Administração Pública, em especial os descritos no Art. 37 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO a importância e necessidade de organização interna da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social e;

CONSIDERANDO o previsto no Art. 45 do Decreto nº 57.576 de 01 de janeiro de 2017, que dispõe sobre a proposta de reestruturação administrativa das Secretarias no prazo de 180 (cento e oitenta) dias;

RESOLVE

Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho para elaboração de proposta visando a reorganização da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.

§1º Compete ao Grupo de Trabalho a elaboração de proposta para reorganização da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SMADS, bem como alteração de nominação e lotação dos cargos de provimento em comissão.

§2º O Grupo de Trabalho fica vinculado ao Gabinete da Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social e constitui unidade colegiada para elaboração e pactuação da proposta de reorganização da SMADS.

§3º As diretrizes para as atividades do Grupo de Trabalho serão estabelecidas pelo Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, a quem compete a coordenação daquele.

§4º O prazo para apresentação da proposta de reestruturação administrativa é de 180 dias a contar do Decreto 57.576 de 01 de janeiro de 2017.

§5º São integrantes do Grupo de Trabalho:

I – Leonardo Willian Casal Santos – Chefe de Gabinete

II – Amanda Soldani Regulski Martins – Coordenadora / GAB

III – Ariane Maris Gomes Lacerda – APPGG / GAB

IV – Luis Fernando Francisquini – Coordenador / CGB

V – Maria Christina Mostaço da Mata – Coordenadora / CGP

VI – Roberval Ribeiro de Carvalho – Coordenador / CPC

VII – Sandra Vanderci Ramos – Coordenadora / CPSB

VIII – Vanessa de Souza Ferreira – Assessora Técnica / CPSE

IX – Vera Maria de Mattos – Assessoria / GAB

I – Janaína Reis do Nascimento – Secretária Adjunta(Redação dada pela Portaria SMADS 19/2017)

II - Jose Antonio de Almeida Castro – Chefe de Gabinete(Redação dada pela Portaria SMADS 19/2017)

III – Ariane Maris Gomes Lacerda – Gabinete(Redação dada pela Portaria SMADS 19/2017)

IV – Leonardo Galardinovic Alves – Gabinete(Redação dada pela Portaria SMADS 19/2017)

V – Luis Fernando Francisquini – CGB(Redação dada pela Portaria SMADS 19/2017)

VI – Maria Christina Mostaço da Mata – CGP(Redação dada pela Portaria SMADS 19/2017)

VII – Roberval Ribeiro de Carvalho – CPC(Redação dada pela Portaria SMADS 19/2017)

VIII – Sandra Vanderci Ramos – CPSB(Redação dada pela Portaria SMADS 19/2017)

IX – Marcia Francine de Vasconcelos Santos – CPSE(Redação dada pela Portaria SMADS 19/2017)

X – Carolina Teixeira Nakagawa Lanfranchi – COPS(Incluído pela Portaria SMADS 19/2017)

XI – Paulo de Souza Filho – CAPE(Redação dada pela Portaria SMADS 19/2017)(Incluído pela Portaria SMADS 19/2017)

XII – Fernando Ferreira dos Santos – CGA(Incluído pela Portaria SMADS 19/2017)

XIII – Vera Maria de Mattos – Gabinete(Incluído pela Portaria SMADS 19/2017)

XIV – Márcia de Souza Gonçalves – ESPASO(Incluído pela Portaria SMADS 19/2017)

XV – Paulo de Moraes Bourroul – Assessoria Jurídica(Incluído pela Portaria SMADS 19/2017)

XVI – Vinicius Dominichelli – Assessoria de Comunicação Social(Incluído pela Portaria SMADS 19/2017)

XVII – Leandro Gonçalves Lima – Assessoria Técnica Financeira(Incluído pela Portaria SMADS 19/2017)

2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

Portaria SMADS 19/2017 - Altera o parágrafo 5