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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS Nº 19 de 12 de Maio de 2017

Altera o Grupo de Trabalho para elaboração de proposta visando a reorganização da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.

PORTARIA Nº 19/SMADS/GAB/2017

FILIPE SABARÁ, Secretário Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei;

CONSIDERANDO os Princípios que regem a Administração Pública, em especial os descritos no Art. 37 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO a importância e necessidade de reorganização interna da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social e;

CONSIDERANDO o previsto no Art. 45 do Decreto nº 57.576 de 01 de janeiro de 2017, que dispõe sobre a proposta de reestruturação administrativa das Secretarias Municipais no prazo de 180 (cento e oitenta) dias;

CONSIDERANDO a recente alteração no quadro de servidores dessa pasta;

RESOLVE:

Art. 1º Mantidas as competências e atribuições estabelecidas por meio da Portaria nº 004/SMADS/2017, fica alterada a composição do Grupo de Trabalho constituído que passa a contar com os seguintes integrantes:

I – Janaína Reis do Nascimento – Secretária Adjunta

II - Jose Antonio de Almeida Castro – Chefe de Gabinete

III – Ariane Maris Gomes Lacerda – Gabinete

IV – Leonardo Galardinovic Alves – Gabinete

V – Luis Fernando Francisquini – CGB

VI – Maria Christina Mostaço da Mata – CGP

VII – Roberval Ribeiro de Carvalho – CPC

VIII – Sandra Vanderci Ramos – CPSB

IX – Marcia Francine de Vasconcelos Santos – CPSE

X – Carolina Teixeira Nakagawa Lanfranchi – COPS

XI – Paulo de Souza Filho – CAPE

XII – Fernando Ferreira dos Santos – CGA

XIII – Vera Maria de Mattos – Gabinete

XIV – Márcia de Souza Gonçalves – ESPASO

XV – Paulo de Moraes Bourroul – Assessoria Jurídica

XVI – Vinicius Dominichelli – Assessoria de Comunicação Social

XVII – Leandro Gonçalves Lima – Assessoria Técnica Financeira

2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo