TAXA MEDIA MENSAL SELIC PARA NOVEMBRO/2001 - 1,393%.
PORTARIA 67/01 - SF
Fixa a taxa de juros e os fatores de divisão a serem utilizados no cálculo do valor das parcelas de débitos tributários, de competência do Departamento de Rendas Mobiliárias - RM, em aberto e não inscritos na Dívida Ativa, para os pedidos de parcelamento deferidos no mês de dezembro de 2001.
O SECRETÁRIO DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 9.º do Decreto n.º 36.171, de 25 de junho de 1996,
RESOLVE:
1. Fica aprovada, para vigorar no mês de dezembro de 2001, a taxa média mensal SELIC - Sistema Especial de Liquidação e Custódia do período encerrado em 20 de novembro de 2001, calculada em 1,393 % ao mês.
2. Ficam aprovados, para vigorar no mês de dezembro de 2001 , os fatores de divisão de que trata o item 9 da Portaria SF n.º 034, publicada no DOM de 06 de julho de 1999, a serem aplicados no cálculo do valor das parcelas, na seguinte conformidade:
Número de parcelas Fator de divisão a ser aplicado
2 1,95897
3 2,91832
4 3,86449
5 4,79766
6 5,71801
7 6,62571
8 7,52094
9 8,40388
10 9,27468
11 10,13352
12 10,98056
13 11,81596
14 12,63989
15 13,45250
16 14,25394
17 15,04437
18 15,82394
3. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo