TAXA DE JUROS DE LONGO PRAZO - TJLP, JULHO/AGOSTO/SETEMBRO - 0,791%.
PORTARIA 51/01 - SF
Divulga a Taxa de Juros de Longo Prazo - TJLP mensal, referente aos meses de julho, agosto e setembro do corrente ano, calculada nos termos da Portaria SF nº 022/2001, publicada no D.O.M. de 30.03.2001.
O SECRETÁRIO DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO , no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 15 do Decreto n.º 40.151, de 13 de dezembro de 2000,
DECLARA:
1. A Taxa de Juros de Longo Prazo - TJLP mensal, referente aos meses de julho, agosto e setembro do corrente ano, aplicável no âmbito do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS, instituído pela Lei n.º 13.092, de 7 de dezembro de 2000, é de 0,7917%.
2. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo