TAXA MEDIA MENSAL SELIC - AGOSTO/01.
PORTARIA 42/01 - SF
Fixa a taxa de juros e os fatores de divisão a serem utilizados no cálculo do valor das parcelas de débitos tributários, de competência do Departamento de Rendas Mobiliárias - RM, em aberto e não inscritos na Dívida Ativa, para os pedidos de parcelamento deferidos no mês de agosto de 2001.
O SECRETÁRIO DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO , no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 9.º do Decreto n.º 36.171, de 25 de junho de 1996,
RESOLVE:
1. Fica aprovada, para vigorar no mês de agosto de 2001 , a taxa média mensal SELIC - Sistema Especial de Liquidação e Custódia do período encerrado em 20 de julho de 2001 , calculada em 1,476 % ao mês.
2. Ficam aprovados, para vigorar no mês de agosto de 2001, os fatores de divisão de que trata o item 9 da Portaria SF n.º 034, publicada no DOM de 06 de julho de 1999, a serem aplicados no cálculo do valor das parcelas, na seguinte conformidade:
Número de parcelas Fator de divisão a ser aplicado
2 1,95658
3 2,91357
4 3,85665
5 4,78601
6 5,70185
7 6,60437
8 7,49376
9 8,37021
10 9,23392
11 10,08507
12 10,92383
13 11,75039
14 12,56494
15 13,36763
16 14,15865
17 14,93816
18 15,70633
3. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo