PROCEDIMENTOS ADOTADOS PELOS ORGAOS DAS ADMINISTRACOES DIRETA/INDIRETA, VISANDO A ELABORACAO DA PROPOSTA DO PROJETO DE LEI DE READEQUACAO DOS RECURSOSORCAMENTARIOS, DA LEI 13103/00.
PORTARIA 03/01 - SF
"Dispõe sobre procedimentos a serem adotados pelos Órgãos das administrações direta e indireta do município, visando a elaboração da proposta do Projeto de Lei de Readequação dos Recursos Orçamentários, nos termos da Lei n.º 13.103, de 22 de dezembro de 2000."
O Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando que, a Lei de Diretrizes Orçamentárias, de 22 de dezembro de 2000, em seu artigo 31 autoriza expressamente o Executivo Municipal a, no prazo de 120 (cento e vinte) dias a contar da data de sua publicação, enviar à Câmara Municipal Projeto de Lei com propostas de Readequação dos Recursos Orçamentários,
Considerando que, é de interesse do Executivo Municipal o envio da proposta, o mais breve possível, à Câmara Municipal e,
Considerando finalmente que, assim como ocorre com a proposta orçamentária do Município (inc. II, do art. 6º, do Dec. 37.025/97), cabe à Secretaria de Finanças e Desenvolvimento Econômico, mais especificamente à Assessoria Geral do Orçamento, preparar as instruções e o cronograma de trabalho para a elaboração do Projeto de Lei de Readequação dos Recursos Orçamentários.
E S T A B E L E C E:
I INTRODUÇÃO
I. A metodologia de elaboração das propostas de readequação dos recursos orçamentários e sua consolidação em Projeto de Lei a ser encaminhado a Câmara Municipal são de responsabilidade da Assessoria Geral do Orçamento - AGO, da Secretaria de Finanças e Desenvolvimento Econômico, e deverá atender ao disposto nesta Portaria.
ABRANGÊNCIA
II. As disposições da presente Portaria aplicam-se no que couber:
1. Aos Órgãos Orçamentários da Administração Direta;
2. Aos Órgãos Orçamentários do Poder Legislativo;
3. Às Autarquias;
4. Às Empresas Públicas e às Sociedades em que o Município é acionista majoritário;
5. Aos Fundos Municipais.
ELABORAÇÃO DA PROPOSTA E DATAS
III. O processo de elaboração da proposta de readequação dos recursos orçamentários compreenderá as seguintes etapas:
1. Publicação, no DOM, das Portarias de constituição dos Grupos de Planejamento e Orçamento - GPOs, incluindo os representantes das empresas, até o dia 13/01/01;
2. A proposta de readequação dos recursos orçamentários dos órgãos relacionados no item II desta Portaria deverá ser entregue a AGO até o dia 19/01/01;
3. Conferência, análise e discussão das propostas apresentadas pelos órgãos com a AGO, objetivando a compatibilização do programa e fixação de metas, de 22/01/01 a 29/01/01 ;
4. Preparação formal do projeto de lei entre 30/01/01 e 31/01/01.
CONSTITUIÇÃO DOS GPOs
IV. Os GPOs serão constituídos de um Coordenador e dois ou mais membros de cada unidade orçamentária, e, se for o caso, um representante da empresa municipal vinculada ao Órgão, nomeados, mediante Portaria, pelo responsável do Órgão Orçamentário.
COMPETÊNCIA
V. Compete ao titular do Órgão Orçamentário:
1. nomear, mediante Portaria, o Coordenador e um membro de cada unidade orçamentária para compor o GPO;
2. aprovar a proposta de readequação do Órgão.
VI. Compete aos GPOs:
1. orientar e coordenar a elaboração das propostas de readequação das respectivas unidades orçamentárias;
2. preparar a proposta de readequação do Órgão;
VII. Compete à AGO:
1. normatizar e coordenar o Processo de Elaboração do Projeto de Lei de Readequação dos Recursos Orçamentários;
2. propor diretrizes para a política orçamentária;
3. realizar reuniões com os Coordenadores dos Grupos de Planejamento e Orçamento - GPOs;
4. supervisionar e assessorar a elaboração das propostas;
5. conferir, analisar, discutir e compatibilizar as propostas dos Órgãos;
6. elaborar a proposta final referente ao projeto de lei;
7. acrescentar quadros ou exposições além dos exigidos legalmente, bem como preparar resumos ou separatas, a fim de melhor demonstrar o programa de trabalho da Prefeitura para o ano de 2001.
DISPOSIÇÕES FINAIS
VIII. A Secretaria de Finanças e Desenvolvimento Econômico, através da Assessoria Geral do Orçamento - AGO, fornecerá durante o período da elaboração da proposta de readequação dos recursos orçamentários, as instruções complementares que se fizerem necessárias.
Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo