CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS Nº 812 de 1 de Maio de 2001

ESTABELECE UM PERIODO DE TRANSICAO NO QUAL O PAS FICA RESPONSAVEL PELOS SERVICOS DE APOIO TECNICO/INSUMOS PARA FUNCIONAMENTO DAS UNIDADES, ATE CONCLUSAO DAS PROVIDENCIAS PARA QUE A PMSP/SMS SE RESPONSABILIZE PELOS SERVICOS.

PORTARIA 812/2001-SMS.GAB

Eduardo Jorge Martins Alves Sobrinho, Secretário Municipal da Saúde, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,

CONSIDERANDO o retorno de Postos de Saúde à Administração direta da PMSP/SMS, anteriormente integrados ao Plano de Atendimento à Saúde;

CONSIDERANDO que as ações e serviços de saúde são de relevância pública, cabendo ao Poder Público sua fiscalização e controle;

CONSIDERANDO a necessidade da manutenção da continuidade de atendimento à população e que o retorno destas Unidades constitui procedimento complexo e gradativo;

RESOLVE:

I - Estabelecer um período de transição no qual ficam as Cooperativas, conveniadas com a PMSP/SMS, integrantes do Plano de Atendimento à Saúde, responsáveis pelos serviços de apoio técnico e insumos necessários para o funcionamento das Unidades que retornaram para a Administração direta, até que sejam concluídas as providências necessárias para que a PMSP/SMS se responsabilize diretamente por tais serviços.

II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.