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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS Nº 804 de 28 de Abril de 2001

COMUNICA QUE A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE CONTINUA COM O PROCESSO DE RETORNO DOS SERVIDORES PARA SUAS UNIDADES, INDICANDO OS CRITERIOS PARA A ESCOLHA DE HORARIOS/PRESTACAO DE SERVICO.

PORTARIA 804/2001-SMS.G

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições e,

Considerando as determinações da Portaria 89, de 23 de fevereiro de 2001, da Senhora Prefeita;

Considerando a proximidade da retomada de parte das unidades municipais de prestação de serviços de saúde e;

Considerando a necessidade de preparar antecipadamente o corpo de pessoal para a nova gestão e,

Considerando que o processo de chamada dos servidores para retorno às suas unidades de origem já foi iniciado,

RESOLVE:

1º Comunicar que a Secretaria Municipal da Saúde prossegue com o processo de retorno dos servidores às suas unidades de origem, publicando, nesta Portaria, listagens referentes a um conjunto de unidades de saúde dos Distritos de Saúde localizados na Zona Central da Cidade nas áreas de abrangência das ARS 1 e ARS 3.

2º Informar que o critério para a escolha de horários de prestação de serviço será o do tempo bruto de serviço na PMSP.

3º Tornar pública a apuração de tempo bruto de serviço, até a data de 1º de julho de 2000, de servidores que antes da implantação do PAS, compunham o quadro das Unidades citadas

4º Informar que os servidores cuja unidade de origem seja uma das citadas Unidades de Saúde e cujos nomes tenham sido omitidos ou que queiram recorrer da apuração de tempo bruto de serviço ora publicada, poderão apresentar recurso nos dias 02 e 03 de maio de 2001, horário das 9:00 às 14:00 horas, na seguinte conformidade:

ARS.1: Rua Libero Badaró, 152 - 3º andar - Recursos Humanos

ARS.3: Avenida Jabaquara, 2461 - Recursos Humanos

Parágrafo único - Os recursos interpostos fora do prazo previsto não serão conhecidos.

5º Informar que a classificação por tempo de serviço bem como a comunicação das datas para a escolha dos horários de prestação de serviços para os servidores que desejarem retornar à sua unidade de origem serão publicadas oportunamente.

6º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação