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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS Nº 803 de 28 de Abril de 2001

CRITERIOS PARA ATRIBUICAO DE GRATIFICACAO PARA DIRETOR DE DISTRITO E ASSISTENTE TECNICO.

PORTARIA 803/01 - SMS

O Secretário Municipal da Saúde no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e

Considerando o processo de implantação do Sistema Único de Saúde no Município de São Paulo,

RESOLVE:

Art. 1º - Para fins de atribuição de gratificação, nos termos no art. 4º do Decreto 28.572, de 1º de março de 1990, com as alterações definidas pelo Decreto 40.364, de 28 de março de 2001, e Resolução do Conselho de Orientação do FUMDES, serão utilizados os seguintes critérios:

1) a remuneração da função de Diretor de Distrito será equivalente ao valor do salário base QPS 13-A, 20 horas, multiplicado por dois e acrescido do valor da Verba de Representação Referência DAS-12;

2) a remuneração da função de Assistente Técnico será equivalente ao valor do salário base QPS 13-A, 30 horas, acrescido do valor da Verba de Representação Referência DAS-11.

Art. 2º - Os servidores públicos que estejam no exercício da função de Diretor de Distrito com remuneração menor do que a definida no item 1 do artigo 1º desta Portaria, farão jus à gratificação, no valor da diferença entre sua remuneração e a remuneração estabelecida no referido item.

Art. 3º - Os servidores públicos que estejam no exercício da função de Assistente Técnico com remuneração menor do que a definida no item 2 do artigo 1º desta Portaria, farão jus à gratificação, no valor da diferença entre sua remuneração e a remuneração estabelecida no referido item.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Alterações

P 1517/01(SMS)-REVOGA A PORTARIA