PORTARIA 759/01 - SMS
O Secretário Municipal da Saúde, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO a determinação do Promotor de Justiça João Luiz Marcondes Júnior, do Grupo de Atuação Especial da Saúde Pública e da Saúde do Consumidor, pela ação movida por Cláudio Lembo, que solicita providências quanto aos cuidados na utilização do medicamento Ácido Valpórico (Depakene), em virtude do óbito de um paciente devido à hepatite medicamentosa; e
CONSIDERANDO os efeitos adversos potenciais desse medicamento inserido na RENAME 2000,
RESOLVE:
1 - Reiterar a orientação técnica a respeito da utilização do medicamento Ácido Valpórico / Valporato de Sódio:
Seguimento: Monitorar sintomas de lesão hepática que podem ocorrer após o terceiro ao sexto mês do início do tratamento. Fazer seguimento laboratorial mensal (enzimas hepáticas e hemograma com contagem de plaquetas e tempo de protrombina), especialmente nos seis primeiros meses.
Orientação ao paciente: Advertir sobre internações medicamentosas, demora no início de efeito terapêutico e retirada gradual. Aparecimento de tremores deve ser relatado para avaliar a necessidade de diminuir dosagem. Evitar uso de álcool e bebidas gasosas.
2 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.