PORTARIA 1740/01 - SMS
CAMPANHA NACIONAL DE MULTIVACINAÇÃO
O Secretário Municipal da Saúde, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei e,
CONSIDERANDO que no próximo dia 25 de agosto de 2001, será realizado o 2° Dia Nacional de Multivacinação ,
DETERMINA:
I - A realização da Campanha Nacional de Multivacinação no dia 25 de agosto de 2001, com a vacina contra Poliomielite de forma indiscriminada e de forma seletiva com as vacinas contra Sarampo, Caxumba e Rubéola; contra a Difteria, Tétano e Coqueluche; contra Haemophilos e contra Hepatite B.
II - A abertura das Unidades de Saúde (SMS e Unidades Municipalizadas) no sábado, dia 25/08/2001, das 8:00 as 17:00h para atividades exclusivas da Campanha Nacional de Multivacinação.
((NG)III - Ao Centro de Controle de Doenças (CCD/COGest), coordenar as ações da Campanha Nacional de Multivacinação na Secretaria Municipal da Saúde.
IV - Às Administrações Regionais de Saúde - ARS's, por intermédio dos Núcleos de Epidemiologia, Pesquisa e Informação (NEPIs), e aos Distrito de Saúde, por intermédio das Unidades de Vigilância à Saúde (UVISs), a coordenação e supervisão da Campanha Nacional de Multivacinação, na área geográfica de abrangência, de acordo com as diretrizes propostas por SMS.
V - Aos Diretores de ARS e de Distritos de Saúde, a convocação dos funcionários, em número suficiente, de forma a garantir com tranqüilidade o desenvolvimento da Campanha Nacional de Multivacinação.
VI - Que os servidores municipais terão as horas trabalhadas em atividades da Campanha Nacional de Multivacinação, fora de sua jornada de trabalho, descontadas em folgas, no período de 30 dias, a partir da Campanha Nacional de Multivacinação, a serem usufruídas mediante autorização do seu Chefe Imediato, atendendo sempre a conveniência do serviço.
VII - Como de natureza relevante os serviços prestados no dia da Campanha Nacional de Multivacinação, por convocação ou de caráter voluntário.
VIII - A irrestrita colaboração dos Diretores das ARS's e dos Distritos de Saúde, nas atividades da Campanha Nacional de Multivacinação, quer no fornecimento de recursos humanos, instalações, veículos abastecidos, desde que solicitados pelos Coordenadores da Campanha Nacional de Multivacinação, no sentido de alcançar o seu total êxito.
IX - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.