PORTARIA 1661/01 - SMS.G
O Secretário Municipal da Saúde, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e
CONSIDERANDO o processo de implantação do Cartão Nacional de Saúde, que foi instituído pela Norma Operacional Básica/96 e regulamentado pela Portaria GM/MS 17, de 04/01/2001,
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear os seguintes profissionais para integrarem a Comissão Interna responsável pelo gerenciamento do Cartão SUS na SMS:
Coordenador - Paulo Fernando Capucci - 567.758.1.00
COGest - Coordenação de Desenvolvimento da Gestão Descentralizada
CRH/CEFor
Representante: Isamara Graça Cyrino de Gouveia - 598.514.5.01
Suplente: Vera Lúcia Monteiro Perdigão Castro - 659.636.3.00
COGest
Representante: Edna Miyuki Hirano - 630.927.5.00
Suplente: Ligia Cecília Cunha - 619.378.1.00
CEInfo
Representante: Maria Cristina Haddad Martins - 598.546.3.00
Suplente: Francisco Torres Troccoli - 618.901.6.00
DIV ADM - SMS.1
Representante: Wilma Tiemi Miyaki Morimoto - 553.799.1.01
Suplente: Cesário Aparecido Romão da Silva - 543.821.7.00
Região 1
Representante: Carlos Kajimoto - 548.673.4.01
Suplente: Maria Teresa C. Preto L. Figueiredo - 641.359.5.00
Região 2
Representante: Cleci Faria - 609.153.9.00
Suplente: Sheila Busato Sproesser - 596.193.9.01
Região 3
Representante: Walkiria Helena da Silva Alencar - 611.149.1.00
Suplente: Marlina dos Santos - 580.332.2.01
Região 4
Representante: Roberto Nakashima - 137.962.3.02
Suplente: Liliane Lesco - 651.678.5.00
Região 5
Representante: Sandra M Moraes Amaral - 514.037.4.02
Suplente: Cleide Neves da Silva Santos - 558.585.6.01
Região 6
Representante: Maria Aparecida Perroni dos Santos - 580.115.0.01
Suplente: Eliete Magda Favaro - 610.158.5.00
Região 7
Representante: Claudio Altavista - 548.811.701
Suplente: Marcos Antonio M Cordeiro - 609.424.4.00
Região 8
Representante: Sylvio Novelli - RG 5.464.871
Suplente: Maria Lucia G M M da Silva - 553.521.2.01
Região 9
Representante: Patrícia Carla Piragibe Ramos Burihan - 662.532.1.01
Suplente: Marcia Regina Gothard - 575.304.0.00
Região 10
Representante: Heloísa Helena A Corral - 610.049.0.00
Suplente: Judith Saraiva Frank - 549.349.8.01
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.