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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS Nº 1.517 de 26 de Junho de 2001

Dispõe sobre a utilização de recursos do Fundo Municipal de Saúde para a reestruturação e compatibilização de recursos humanos voltados à implementação do Sistema Único de Saúde - SUS e seus Projetos no Município de São Paulo.

PORTARIA 1.517/2001

Dispõe sobre a utilização de recursos do Fundo Municipal de Saúde para a reestruturação e compatibilização de recursos humanos voltados à implementação do Sistema Único de Saúde - SUS e seus Projetos no Município de São Paulo.

O Secretário Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais e

Considerando as Resoluções do Conselho de Orientação do FUMDES dos meses de março e junho de 2001, que deliberaram sobre a equalização salarial dos servidores e sobre o desenvolvimento de projetos específicos no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS;

Considerando a necessidade de reestruturação e compatibilização do quadro de recursos humanos para a implementação do Sistema Único de Saúde - SUS no Município de São Paulo, inclusive para o desenvolvimento de projetos específicos inadiáveis voltados à saúde da população, a exemplo do combate à dengue; e

Considerando a atribuição que me foi conferida pelo Dec. 40.364, de 28/03/2001,

RESOLVE

Art. 1° - Aos servidores públicos municipais, estaduais e federais que desempenham suas funções na Secretaria Municipal de Saúde e atuam na implementação e desenvolvimento de projetos específicos do Sistema Único de Saúde - SUS, serão concedidos valores nas seguintes condições:

I - Aos Coordenadores do Projeto de Implementação do Sistema Único de Saúde, no nível Distrital, funções atualmente desenvolvidas pelos Diretores de Distrito, e ao Coordenador do Projeto de Ações de Controle de Aedes aegypti, valores equivalentes a 100% do padrão QPS 19-A da jornada de 40 horas semanais do Quadro dos Profissionais de Saúde.

II - Aos Assistentes do Projeto de Implementação do Sistema Único de Saúde e aos Assistentes do Projeto de Ações de Controle de Aedes aegypti, valores equivalentes a 100% do padrão QPS 16-A da jornada de 40 horas semanais do Quadro de Pessoal dos Profissionais de Saúde.

III - Aos Supervisores de Área do Projeto de Ações de Controle de Aedes aegypti, valores equivalentes a 100% do padrão QPS 11-A da jornada de 30 horas semanais do Quadro de Pessoal dos Profissionais de Saúde.

IV - Aos Supervisores de Equipe do Projeto de Ações de Controle de Aedes aegypti, valores equivalentes a 100% do padrão QPS 1-A da jornada de 30 horas semanais do Quadro de Pessoal dos Profissionais de Saúde.

V - Aos médicos efetivos, admitidos ou contratados em caráter temporário, que estejam lotados e exerçam suas funções nas unidades arroladas no Anexo Único desta Portaria, consideradas de difícil provimento, valores equivalentes a 50% e 100% do Padrão QPS 11-A da jornada de 20 horas semanais do Quadro de Profissionais da Saúde para aqueles que cumpram jornada J-20 e J-40, respectivamente.

VI - Aos enfermeiros efetivos, admitidos ou contratados em caráter temporário, que estejam lotados e exerçam suas funções nas unidades arroladas no Anexo Único desta Portaria, consideradas de difícil provimento, valores equivalentes a 60% do Padrão QPS 11-A da jornada de 30 horas semanais do Quadro de Profissionais da Saúde para aqueles que cumpram jornada J-30.

Parágrafo Único - Os valores tratados neste artigo não se incorporarão aos vencimentos dos servidores municipais, não se constituirão em base de cálculo para o décimo-terceiro salário, e sobre os mesmos não incidirá o cálculo da contribuição para o instituto de Previdência municipal.

Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria nº 803, de 25 de abril de 2001.

 

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA 1517/2001

DISTRITO DE SAÚDE DE GUAIANAZES

Unidade Básica de Saúde Juscelino K. de Oliveira

Pronto Socorro Municipal Júlio Tupy

DISTRITO DE SAÚDE ITAIM PAULISTA

Unidade Básica de Saúde - Ataualpa Girão Rabelo

Pronto Atendimento Ataualpa Girão Rabelo

Unidade Básica de Saúde Cidade Kemmel

Unidade Básica de Saúde Jardim Camargo Novo

DISTRITO DE SAÚDE CIDADE TIRADENTES

Unidade Básica de Saúde Castro Alves

Unidade Básica de Saúde Cidade Tiradentes I

Unidade Básica de Saúde Prefeito Prestes Maia

Unidade Básica de Saúde Carlos Gentile de Melo

Pronto Atendimento Dra. Glória R.S. Bonfim

DISTRITO DE SAÚDE CAPÃO REDONDO

Pronto Atendimento Jardim Macedônia

DISTRITO DE SAÚDE JARDIM ÂNGELA

Unidade Básica de Saúde Jardim Capela

Unidade Básica de Saúde Parque do Lago

Unidade Básica de Saúde Jardim Guarujá

Unidade Básica de Saúde Jardim Ângela

DISTRITO DE SAÚDE DO GRAJAÚ

Unidade Básica de Saúde Parque Residencial Cocaia Independente

Unidade Básica de Saúde da Família Alcina T.Piza (Unidade Básica de Saúde)

Unidade Básica de Saúde da Família Jardim Três Corações (Unidade Básica de Saúde)

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo