PORTARIA 1.508/2001-SMS.G
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,
CONSIDERANDO:
- O contido nos Decretos: 40.660, publicado no DOM de 25/05/2001, 40.769, 40.770, 40.771 e 40.772, publicados no DOM de 21/06/2001,
- O constante da Portaria 1.260/2001-SMS.G,
RESOLVE:
NORMATIZAR, nos termos dos Convênios firmados entre as Cooperativas do PAS e PMSP, as ações de Recebimento dos Bens Patrimoniais Móveis, conforme segue:
1. Autuar Processo Administrativo para as Unidades de Saúde individualmente arroladas nos Decretos acima citados, juntando aos autos, cópias dos mesmos;
2. Considerar como ano base de referência, o inventário do ano 2000;
3. Incluir a Relação dos Bens Inventariados, observadas as seguintes situações:
a. bens localizados;
b. bens não localizados;
c. bens passíveis de baixa patrimonial;
d. bens encontrados e não constantes no inventário de ano 2000.
4. Juntar o "Termo de Recebimento de Bens Patrimoniais" conforme modelo abaixo:
MODELO DO TERMO DE RECEBIMENTO DE BENS PATRIMONIAIS
Unidade de Origem: COOPERPAS.03
Unidade Recebedora: SMS/ARS.03
Aos 28 dias do mês de maio de 2.001, na Praça Santa Helena, 56, Vila Prudente, São Paulo - SP, representando a COOPERPAS-3, MÓDULO CENTRAL, ora denominada simplesmente de Unidade de Origem e de outro lado, representando a ARS-3/Diretoria, ora denominada simplesmente de Unidade Recebedora, objetivando a transferência de Bens Patrimoniais pertencentes à Municipalidade e tendo como a determinação da Comissão criada pela Portaria 1.260/2001-SMS.G, lavramos o presente Termo de Recebimento de Bens integrantes da Unidade acima, que segue devidamente assinado pelos representantes das partes, bem como segue anexo ao presente Termo, relação de Bens ofertados pelas Unidades de Origem, devidamente rubricadas após conferência, que passa a fazer parte integrante deste ajuste, ressalvadas as situações expostas dos bens não localizados.
___________________ ______________________
Diretor/Responsável da Diretor ou Responsável da
Unidade/Módulo Unidade/SMS
5. Encaminhar à Comissão instituída pela Portaria 1.500/2001-SMS/G, publicada no DOM de 20/06/2001.
6. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.