CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS Nº 1.303 de 26 de Maio de 2001

CONSTITUI COMISSAO INTERNA PARA ORGANIZAR OS TRABALHOS PARA A IMPLANTACAO DO CARTAO SUS EM SMS.

PORTARIA 1.303/2001-SMS.G

O Secretário Municipal da Saúde, no exercício de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO:

- O disposto na Port. 17/2001, do Ministério da Saúde, que institui o Cartão SUS;

- A necessidade de organizar os trabalhos para a implantação do Cartão SUS no Município de São Paulo (MSP),

RESOLVE:

1 - Constituir Comissão Interna, responsável pelo gerenciamento do Cartão SUS na Secretaria Municipal de Saúde de São Paulo, composta por um representante e um suplente das diferentes instâncias da SMS, conforme segue:

* Coordenação de Desenvolvimento da Gestão Distrital - COCEST

* Coordenação de Epidemiologia e Informação - CEINFO

* Centro de Recursos Humanos - CRH / CEFOR

* Área Administrativa centralizada e descentralizada

* Distritos de Saúde

2 - Que a coordenação geral dos trabalhos de implantação, acompanhamento e avaliação do Cartão SUS no MSP caberá ao COGEST,

3 - Que caberá à Comissão de implantação do Cartão SUS no MSP:

1. Definir diretrizes e estratégias para implantação do Cartão SUS no MSP.

2. Estimar os custos de cada estratégia adotada para a implantação do Cartão SUS no MSP.

3. Definir em conjunto com os Distritos de Saúde e Gabinete, o cronograma de implantação do Cartão SUS, segundo prioridades e condições distritais.

4. Estabelecer indicadores e realizar o acompanhamento da execução dos trabalhos de implantação do Cartão SUS, conforme prioridade e cronograma estabelecidos.

5. Propor parcerias e contratações de terceiros, sempre que justificada a necessidade.

6. Definir relatórios de informações para planejamento e acompanhamento do cadastramento e dos demais processos para emissão do Cartão SUS.

4 - Caberá ao COGEST:

1. Coordenar os trabalhos.

2. Integrar o Cartão SUS ao Programa de Saúde da Família.

3. Subsidiar a organização dos Distritos de Saúde para a execução dos trabalhos de implantação e acompanhamento do Cartão SUS.

4. Acolher os problemas levantados pelo nível local por ocasião do cadastramento da população e dos processos para emissão do cartão SUS, com apresentação à Comissão das propostas e alternativas de solução.

5. Avaliar, de forma contínua, o processo de cadastramento da população, identificando os problemas a serem submetidos à Comissão e/ou Gabinete que envolvem direcionamento do projeto de implantação do cartão SUS.

5 - Caberá ao CEINFO:

1. definir as diretrizes e metas para a integração entre os diversos sistemas de informação existentes na SMS, no Ministério da Saúde e o Cartão SUS

2. identificação de outras variáveis de interesse a serem acrescentadas no cadastramento para melhor caracterização da população e suas condições de mordia .

3. avaliação de consistência entre o cadastro SUS e outros cadastros populacionais existentes.

4. realizar intercâmbio com instituições de ensino e pesquisa (IBGE, SEADE, Universidades, ONGs) para a obtenção das bases de dados necessárias à implantação do cartão SUS no MSP.

4. disponibilizar aos Distritos de Saúde e Gabinete as bases de dados existentes, necessárias ao cadastramento da população.

5. definir diretrizes para disseminação e controle de versões de softwares utilizados no processo de implantação do Cartão SUS.

6. identificar os procedimentos passíveis de checagem e validação pelo sistema para definição de padrões de filtros de crítica;

7. apoiar os distritos para o recadastramento das unidades de saúde, quando demandados pelo Ministério da Saúde visando a implantação do Cartão SUS.

8. definir, junto com os distritos de saúde e os núcleos de apoio administrativos, os locais de instalação dos equipamentos (servidores e terminais de atendimento do SUS) no MSP.

9. supervisionar, de forma contínua a segurança de trânsito dos dados e da forma de acesso ao sistema, informando os gestor estadual e federal sobre problemas que possam ocorrer ou que venham a ocorrer no desenvolvimento do processo de cadastramento para o cartão SUS.

10. ser a interface com a Secretaria Estadual de Saúde e com o Ministério da Saúde nos assuntos relativos ao sistema de informação e informática para o cadastramento e emissão do Cartão SUS.

11. subsidiar o CEFOR e os distritos de saúde para o desenvolvimento de treinamentos para os operadores de terminal de atendimento SUS e das equipes de suporte de informática.

6 - Caberá ao CRH / CEFOR:

1. auxiliar os distritos de saúde e unidades de saúde no recrutamento e seleção de cadastradores, supervisores e coordenadores para o processo de cadastramento da população.

2. apoiar e subsidiar os distritos no planejamento e realização de um programa de treinamento para os cadastradores, supervisores, coordenadores distritais e locais para a implantação e emissão do Cartão SUS de modo a consolidar a incorporação de novas atividades e rotinas de trabalho.

3. acompanhar e avaliar os treinamentos.

4. propiciar a troca de experiências entre os distritos e as unidades de saúde quanto as diferentes metodologias e estratégias para a realização dos treinamentos;

5. reproduzir toda a documentação necessária à implantação do Cartão SUS no MSP, trabalhando junto a Divisão Administrativa para a sua distribuição.

6. Capacitar-se para a educação continuada dos Agentes Comunitários de Saúde na atualização e manutenção do cadastramento da população.

7 - Caberá a Área Administrativa:

1. apoiar os distritos de saúde, os núcleos de apoio administrativos e as unidades de saúde para proceder a estruturação física e lógica necessária para as instalações das equipes e dos equipamentos utilizados na implantação do Cartão SUS de modo a consolidar a incorporação de novas atividades e rotinas de trabalho;

2. monitorar as necessidades e a respectiva disponibilização dos recursos físicos e materiais necessários.

3. proceder os processos de compra dos materiais necessários definindo os que serão adquiridos centralizada ou distritalmente.

4. acompanhar os repasses de recursos federais decorrentes da implantação do cartão SUS no MSP.

8 - Caberá aos Distritos de Saúde:

1. planejar, coordenar e avaliar no âmbito do distrito todas as ações necessárias a implantação do Cartão SUS.

2. viabilizar o cadastramento e o recadastramento da população usuária dos serviços de saúde, e dos profissionais de saúde.

3. recadastrar as unidades prestadoras de serviços de saúde, sempre que demandado.

4. indicar os locais de instalação dos equipamentos de informática destinados ao Cartão SUS.

5. identificação do público alvo dos treinandos.

6. realizar os treinamentos necessários a implantação do cartão SUS.

7. demandar solução dos problemas operacionais no decorrer da implantação.

8. corrigir desvios encontrados durante o processo de implantação do cartão SUS.

Essa Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Alterações

PI 3/03(SMS)-REVOGA A PORTARIA