Constitui a Curadoria do Sem Barreiras - Festival de Acessibilidade e Artistas com Deficiência para Elaboração da Programação Artística do Festival no ano de 2020.
PORTARIA Nº 06/SMPED/GAB/2020, DE JULHO DE 2020.
SECRETARIA MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA - SMPED
CONSTITUI A CURADORIA DO SEM BARREIRAS - FESTIVAL DE ACESSIBILIDADE E ARTISTAS COM DEFICIÊNCIA PARA ELABORAÇÃO DA PROGRAMAÇÃO ARTÍSTICA DO FESTIVAL NO ANO DE 2020.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA, no uso das atribuições que lhes são conferidas através da Lei Municipal nº 14.659/07, bem como o Decreto Municipal nº 58.031/17,
RESOLVE:
Art. 1º – Constituir a curadoria do Sem Barreiras - Festival de Acessibilidade e Artistas Com Deficiência com objetivo de elaborar a programação artística da Prefeitura de São Paulo no festival, a realizar-se entre os dias 21 e 27 de setembro de 2020.
Parágrafo único – O Sem Barreiras – Festival de Acessibilidade e Artistas com Deficiência tem como objetivo incentivar e apoiar o trabalho de artistas com deficiência, trazendo reconhecimento, visibilidade e valor ao potencial de cada um em diversas linguagens culturais, além de promover a acessibilidade.
Art. 2º – Compete a Curadoria:
I – trabalhar em conjunto com a Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência (SMPED) no planejamento das atividades artísticas e culturais do evento;
II – desenvolver o plano curatorial do Festival e submetê-lo à SMPED;
III – comparecer às reuniões oficiais previamente agendadas pela SMPED;
IV – realizar análise dos cadastros de propostas artísticas do Festival;
V – indicar propostas artísticas que julguem pertinentes;
Art. 3º – O plano curatorial, sugestões, propostas, eventuais problemas e pontos controversos no âmbito da Curadoria serão analisados e resolvidos pela Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência (SMPED), a quem caberá a decisão final sobre a programação do Festival.
Art. 4º – A Curadoria será composta pelos seguintes membros:
I – Alessandro de Aguiar Freitas - RF: 812.782.4
II – Gracimar Cordeiro dos Santos Bezerra - RF: 846.469.0
III – Ligia Regina da Silva Rocha - RF: 826.669-7
IV – Luís Henrique da Silveira Mauch - RG: 80.601.190-65
V – Sidney Tobias de Souza - RF: P01.305-6
Parágrafo único – A desistência de qualquer membro deverá ser comunicada por escrito à SMPED, que poderá designar novo membro no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a seu critério.
Art. 5º – A Curadoria terá caráter de apoio à Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência (SMPED) e desempenhará suas funções até a data de encerramento do Festival.
Parágrafo único – A função não será remunerada, sendo considerada serviço público relevante.
Art. 6º – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo