Institui Comissões de Seleção e Comissões de Monitoramento e Avaliação, designa Gestora das Parcerias celebradas com Organizações da Sociedade Civil e dá outras providências.
PORTARIA Nº 046/SMPED/GAB/2026
Institui Comissões de Seleção e Comissões de Monitoramento e Avaliação, designa Gestora das Parcerias celebradas com Organizações da Sociedade Civil e dá outras providências.
SILVIA REGINA GRECCO, Secretária Municipal da Pessoa com Deficiência, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, com as alterações promovidas pela Lei Federal nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil – OSC;
CONSIDERANDO o disposto no art. 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 57.575, de 29 de dezembro de 2016, que atribui aos Secretários Municipais competência para designar as Comissões de Seleção e de Monitoramento e Avaliação;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 58.031, de 12 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a organização da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência – SMPED;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a adequada seleção, o monitoramento e a avaliação das parcerias celebradas pela Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência – SMPED com Organizações da Sociedade Civil;
CONSIDERANDO a conveniência administrativa de consolidar, em um único ato, a constituição das Comissões de Seleção e de Monitoramento e Avaliação, bem como a designação da Gestora das Parcerias;
RESOLVE:
Art. 1º Ficam instituídas, no âmbito da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência – SMPED:
I – Comissão de Seleção para Termos de Fomento;
II – Comissão de Seleção para Termos de Colaboração;
III – Comissão de Monitoramento e Avaliação dos Termos de Fomento;
IV – Comissão de Monitoramento e Avaliação dos Termos de Colaboração.
Parágrafo único. As Comissões de que trata este artigo exercerão as atribuições previstas na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e no Decreto Municipal nº 57.575, de 29 de dezembro de 2016.
Art. 2º A Comissão de Seleção para Termos de Fomento, de que trata o inciso I do art. 1º desta Portaria, será composta pelos seguintes servidores:
I – Titulares:
a) SILVIO LUIZ VENTAVELE DA SILVA, RF nº 953.786-4;
b) JOSIANE COSTA E CRUZ, RF nº 931.995-6;
c) RAFAEL LIMA ALVES, RF nº 880.388-9.
II – Suplentes:
a) BEATRIZ DE OLIVEIRA PERUTTI, RF nº 844.338-6;
b) CAMILA DE MENEZES TAVARES, RF nº 826.738-3.
Art. 3º A Comissão de Seleção para Termos de Colaboração, de que trata o inciso II do art. 1º desta Portaria, será composta pelos seguintes servidores:
I – Titulares:
a) ALESSANDRO DE AGUIAR FREITAS, RF nº 812.782-4;
b) CAMILA DE MENEZES TAVARES, RF nº 826.738-3;
c) JOSIANE COSTA E CRUZ, RF nº 931.995-6;
d) REGINA A. LUNARDELLI, RF nº 838.420-7;
e) RAFAEL LIMA ALVES, RF nº 880.388-9.
II – Suplentes:
a) BEATRIZ DE OLIVEIRA PERUTTI, RF nº 844.338-6;
b) MYRNA DOS SANTOS MELO, RF nº 839.297-8;
c) JESSICA CAVALCANTE ALMEIDA, RF nº 953.507-1.
Art. 4º A Comissão de Monitoramento e Avaliação dos Termos de Fomento, de que trata o inciso III do art. 1º desta Portaria, será composta pelos seguintes servidores:
I – Titulares:
a) JESSICA CAVALCANTE ALMEIDA, RF nº 953.507-1;
b) JOSIANE COSTA E CRUZ, RF nº 931.995-6;
c) RAFAEL LIMA ALVES, RF nº 880.388-9.
II – Suplentes:
a) BEATRIZ DE OLIVEIRA PERUTTI, RF nº 844.338-6;
b) CAMILA DE MENEZES TAVARES, RF nº 826.738-3;
c) CLAUDIA CAINELLES COLOMBO, RF nº 680.978-2.
Art. 5º A Comissão de Monitoramento e Avaliação dos Termos de Colaboração, de que trata o inciso IV do art. 1º desta Portaria, será composta pelos seguintes servidores:
I – Titulares:
a) SILVIO LUIZ VENTAVELE DA SILVA, RF nº 953.786-4;
b) JOSIANE COSTA E CRUZ, RF nº 931.995-6;
c) RAFAEL LIMA ALVES, RF nº 880.388-9.
II – Suplentes:
a) BEATRIZ DE OLIVEIRA PERUTTI, RF nº 844.338-6;
b) CAMILA DE MENEZES TAVARES, RF nº 826.738-3;
c) CLAUDIA CAINELLES COLOMBO, RF nº 680.978-2.
Art. 6º Fica designada a servidora GIOVANNA BARROS NOGUEIRA, RF nº 942.949-4, para exercer a função de Gestora das Parcerias celebradas pela Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência – SMPED, decorrentes da celebração de Termos de Colaboração e de Termos de Fomento com Organizações da Sociedade Civil – OSC, competindo-lhe exercer as atribuições previstas na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e na regulamentação municipal aplicável.
Art. 7º A participação nas Comissões instituídas por esta Portaria será considerada serviço público relevante, não ensejando remuneração adicional.
Art. 8º Ficam revogadas as Portarias nº 16/SMPED/GAB, nº 17/SMPED/GAB, nº 18/SMPED/GAB e nº 19/SMPED/GAB, todas de 12 de fevereiro de 2026.
Art. 9º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo