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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA E MOBILIDADE REDUZIDA- SMPED Nº 11 de 31 de Março de 2017

Constitui, na forma determinada pelo Artigo 43, do Decreto Nº 57.576, de 1º de Janeiro de 2017, o Conselho de Gestão da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência de São Paulo (SMPED).

Portaria SMPED nº 11, de 31 de março de 2017.

Constitui, na forma determinada pelo Artigo 43, do Decreto Nº 57.576, de 1º de Janeiro de 2017, o Conselho de Gestão da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência de São Paulo (SMPED).

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,

CONSIDERANDO as prescrições do artigo 43, do Decreto nº 57.576/2017, que determina a criação de Conselho de Gestão, órgão colegiado de caráter consultivo, com a finalidade de subsidiar a elaboração, a implementação, o acompanhamento e a avaliação das políticas públicas da pasta,

CONSIDERANDO os princípios da publicidade e da eficiência,

CONSIDERANDO as competências da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência de São Paulo,

RESOLVE:

Art. 1º - Fica instituído, no âmbito da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência, o Conselho de Gestão, órgão colegiado de caráter consultivo, com a finalidade de subsidiar a elaboração, a implementação, o acompanhamento e a avaliação das políticas públicas da pasta.

§ 1° O Conselho de Gestão da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência é composto por 7 (sete) integrantes, todos com notório saber na área de acessibilidade e

políticas e projetos de inclusão da pessoa com deficiência.

§ 2º Os integrantes do Conselho de Gestão serão indicados pelo Secretário Municipal da Pessoa com Deficiência para um mandato de 2 (dois anos), com possibilidade de recondução para igual período.

§ 3º Fica vedada a remuneração dos integrantes a qualquer título, sendo que as atividades exercidas serão consideradas serviço público relevante.

§ 4º Os integrantes servidores públicos exercerão suas atribuições sem prejuízo das demais funções.

§ 5° As reuniões serão bimestrais e acontecerão em locais alternados, conforme calendário a ser aprovado pelo Conselho de Gestão.

Art. 2º - Compete ao Conselho de Gestão da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência:

I – acompanhar e avaliar a implementação das políticas públicas da Pasta e demais políticas municipais intersetoriais voltadas à acessibilidade e inclusão das pessoas com deficiência no âmbito do Município de São Paulo;

II – apoiar a realização e divulgação de análises, estudos e diagnósticos sobre a criação

de políticas públicas para as pessoas com deficiência no Município de São Paulo;

III – apoiar a identificação de fontes de recursos externos para subsidiar projetos e ações no âmbito da Pasta.

Art. 3º - Caberá ao Conselho da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência, sob a coordenação de seu(ua) Presidente(a), a elaboração de seu Regimento Interno que disciplinará a forma como se darão os trabalhos, bem como complementará a presente Portaria em suas omissões.

Art. 4º - O suporte administrativo ao funcionamento do Conselho de Gestão será prestado pelo Gabinete do Secretário da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência.

Art. 5º - O Conselho será composto pelos seguintes membros:

I. Célia Pereira de Souza Leão;

II. Guilherme Bara;

III. Linamara Rizzo Battistella;

IV. Mara Gabrilli;

V. Mizael Conrado de Oliveira;

VI. Paulo Vieira;

VII. Rodrigo Hübner Mendes.

Parágrafo único. O Conselho será presidido pela integrante indicada no inciso I, com auxílio do Secretário Municipal da Pessoa com Deficiência.

Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo