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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF Nº 27 de 31 de Janeiro de 2018

Prorroga o prazo e altera a composição do Grupo de Trabalho instituído nos termos da Portaria SF/SUREM 232, de 09 de novembro de 2015.

PORTARIA SF nº 27, de 31 de janeiro de 2018.

Prorroga o prazo e altera a composição do Grupo de Trabalho instituído nos termos da Portaria SF/SUREM 232, de 09 de novembro de 2015.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA , no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a complexidade envolvida no desenvolvimento do Novo Sistema de Cadastro de Logradouros – NOVO-CADLOG, especialmente no que se refere à sua integração com os sistemas legados e aos procedimentos de migração e transição do atual sistema para o novo,

RESOLVE :

Art. 1º Fica prorrogado o prazo para conclusão dos trabalhos do Grupo constituído nos termos da Portaria SF/SUREM nº 232, de 09 de novembro de 2015, para 30/06/2018.

Art. 2º Fica alterada a composição do Grupo de Trabalho, que passa a ser:

a) Ricardo Neves, RF 687.611-1 - Coordenador;

b) José Carlos Nagamine, RF 816.842-3 - Coordenador Técnico;

c) Cecília Satie Nomura Sato, RF 756.019-2;

d) Euclides do Nascimento Júnior, RF 757.074-1;

e) Rodrigo de Oliveira Caliman, RF 755.873-2;

f) Sebastião Takahashi Júnior, RF 755.918-6;

g) Tomas Rodolfo Bezzegh, RF 757.483-5;

h) Abimael de Albuquerque Pinto, RF 806.111-4 - membro consultivo;

i) Carlos Roberto Quirino Ferreira de Souza, RF 685.982-8 - membro consultivo;

j) Fernando José Dias Corrêa, RF 694.855-3 - membro consultivo;

k) Rui de Azevedo, RF 686.145-8 - membro consultivo;

l) Tânia Valeria Redondo, RF 672.173-7 - membro consultivo;

m) Ricardo Moreira Muniz, RF 805.717-6 - suplente do Coordenador Técnico;

n) Rodrigo Mallmann Guerra, RF 816.832-6 - suplente do Coordenador Técnico.

Parágrafo único. Os membros consultivos somente serão convocados para participar das reuniões que tratarem de assuntos relacionados às suas áreas de atuação.

Art. 3º A designação dos integrantes do Grupo de Trabalho dar-se-á sem prejuízo de suas atribuições.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2017.

 

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo