Constitui grupo de trabalho para aprimoramento da defesa dos interesses do Município no processo administrativo fiscal com relação aos lançamentos do ISS – Habite-se.
PORTARIA SF/REPRESENTAÇÃO FISCAL nº 01, de 10 de abril de 2017.
Constitui grupo de trabalho para aprimoramento da defesa dos interesses do Município no processo administrativo fiscal com relação aos lançamentos do ISS – Habite-se
A CHEFE DA REPRESENTAÇÃO FISCAL, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no inciso VIII do artigo 3º e incisos I e VII do artigo 4º da Portaria SF Nº 28, de 06 de fevereiro de 2014,
RESOLVE:
Art. 1º Criar grupo de trabalho - GT visando aprimoramento da defesa dos interesses do Município no processo administrativo fiscal de segunda instância com relação aos lançamentos do ISS – Habite-se.
Art. 2º O Grupo de Trabalho de que trata o artigo 1º desta portaria tem como atribuições:
I – Propor abordagem argumentativa da Representação Fiscal visando unificar e aprimorar o entendimento das diversas teses correntes no âmbito do CMT, dentro da atividade de sua competência de defesa dos interesses do Município no processo administrativo fiscal com relação aos lançamentos do ISS – Habite-se;
II – Realizar os estudos necessários da legislação tributária, dos procedimentos fiscais, dos resultados de julgamento no Conselho Municipal de Tributos e no contencioso judicial visando atingir os objetivos estipulados no item I;
II – Propor as alterações legais e procedimentais que julgar necessárias para o aprimoramento do processo administrativo tributário municipal;
III - Exercer outras atribuições compatíveis com a tarefa ora designada.
§ 1º Para o cumprimento de seus objetivos o GT poderá requisitar informações de todas as unidades Secretaria Municipal da Fazenda e fazer ou solicitar as diligências necessárias.
Art. 3º Designar os seguintes servidores para integrar o GT:
I – Sílvio Guilherme Unzer, RF 687.691-6 - Coordenador;
III – Sandra Barbosa Pacheco Santinho, RF 686.933-5II
III – Otávio de Souza Ramos, RF 686.083-4; e
IV - Maria de Lourdes Marin Martins, RF 513.773.0.
§ 1º O desempenho das atividades de todos os membros da Comissão se dará sem prejuízo de suas demais atribuições.
Art. 4º - O Grupo deverá desenvolver os trabalhos no prazo de 30 (trinta) dias, que poderá ser prorrogado desde que devidamente justificado.
Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da sua assinatura, produzindo efeitos a partir de 17 de abril de 2017.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo