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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME/CONAE Nº 83 de 3 de Agosto de 2001

DELEGA COMPETENCIA A SERVIDOR PARA ENCAMINHAR PROCESSOS E EXPEDIENTES REFERENTES A SERVIDORES.

PORTARIA 83/01 - SME

O COORDENADOR GERAL DA COORDENADORIA DOS NÚCLEOS DE AÇÃO EDUCATIVA , no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, considerando:

- o elevado número de processos e expedientes que são submetidos ao Gabinete desta Coordenadoria;

- a possibilidade de delegar competência quanto a assuntos administrativos de rotina, a fim de agilizar os procedimentos pertinentes;

RESOLVE:

Art.1º : Delegar competência, no âmbito da Coordenadoria dos Núcleos de Ação Educativa e no que não conflitar com a legislação específica, à servidora MARIA DO CARMO CAVECHINI, RF 130.882.3.02, para:

I - Encaminhar processos e expedientes em geral, dentre outros de:

a) - dispensas de ponto;

b) - justificação / relevação de faltas ao serviço;

c) - incorporação de bens por doação;

d) - bens patrimoniais móveis municipais (incorporação, transferência, baixa, inventário analítico) no que tange à competência do Titular da Unidade Orçamentária 16.30.

II - Autorizar a publicação de atos rotineiros.

III - Determinar procedimentos para publicação do arquivamento de processos no Arquivo Geral.

IV - Encaminhar pedidos e solicitações de benefícios e direitos dos servidores e de verificação de Vida Escolar dos alunos, todos da Rede Municipal de Ensino.

Parágrafo Único : Excetuam-se do disposto neste artigo, os processos, expedientes e documentos referentes à ordenação de despesas e à área de Finanças e Orçamento.

Art.2º: A delegação de competência de que trata esta Portaria é intransferível.

Art.3º: Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Alterações

P 108/01(SME-CONAE)-REVOGA A PORTARIA