PORTARIA 83/01 - SME
O COORDENADOR GERAL DA COORDENADORIA DOS NÚCLEOS DE AÇÃO EDUCATIVA , no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, considerando:
- o elevado número de processos e expedientes que são submetidos ao Gabinete desta Coordenadoria;
- a possibilidade de delegar competência quanto a assuntos administrativos de rotina, a fim de agilizar os procedimentos pertinentes;
RESOLVE:
Art.1º : Delegar competência, no âmbito da Coordenadoria dos Núcleos de Ação Educativa e no que não conflitar com a legislação específica, à servidora MARIA DO CARMO CAVECHINI, RF 130.882.3.02, para:
I - Encaminhar processos e expedientes em geral, dentre outros de:
a) - dispensas de ponto;
b) - justificação / relevação de faltas ao serviço;
c) - incorporação de bens por doação;
d) - bens patrimoniais móveis municipais (incorporação, transferência, baixa, inventário analítico) no que tange à competência do Titular da Unidade Orçamentária 16.30.
II - Autorizar a publicação de atos rotineiros.
III - Determinar procedimentos para publicação do arquivamento de processos no Arquivo Geral.
IV - Encaminhar pedidos e solicitações de benefícios e direitos dos servidores e de verificação de Vida Escolar dos alunos, todos da Rede Municipal de Ensino.
Parágrafo Único : Excetuam-se do disposto neste artigo, os processos, expedientes e documentos referentes à ordenação de despesas e à área de Finanças e Orçamento.
Art.2º: A delegação de competência de que trata esta Portaria é intransferível.
Art.3º: Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.